Decreto com Numeração Especial nº 863, de 19/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 863, de 19 de agosto de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 55,86 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Paraopeba no bairro Colônia Santa Izabel – Gleba 24/26, de propriedade presumida de Floripes Ferreira Torres, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V38 (vértice trinta e oito), de coordenadas N 7.783.020,95 m e E 581.971,56 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 265°22'51" e distância 11,04 m até o V39 (vértice trinta e nove), de coordenadas N 7.783.020,06 m e E 581.960,55 m; azimute 254°05'36" e distância 7,58 m até o V40 (vértice quarenta), de coordenadas N 7.783.017,99 m e E 581.953,26 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V38, V39 e V40 confrontam-se: pelo vértice V38 com propriedade de Cleydson Ferreira de Almeida e Talita Garcia Morais de Almeida; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Floripes Ferreira Torres; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Floripes Ferreira Torres; pelo vértice V40 com propriedade de Lucia Helena Sales Maielo;
II – área de terreno com a medida de 62,10 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Paraopeba no bairro Colônia Santa Izabel – Gleba 25/26, de propriedade presumida de Lúcia Helena Sales Maielo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. V40 (vértice quarenta), de coordenadas N 7.783.017,99m e E 581.953,26m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 254°05'36" e distância 13,41 m até o V41 (vértice quarenta e um), de coordenadas N 7.783.014,31 m e E 581.940,37 m; azimute 262°29'05" e distância 7,29 m até o V42 (vértice quarenta e dois), de coordenadas N 7.783.013,36 m e E 581.933,14 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V40, V41 e V42 confrontam-se: pelo vértice V40 com propriedade de Floripes Ferreira Torres; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Lucia Helena Sales Maielo; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Lucia Helena Sales Maielo; pelo vértice V42 com propriedade de Paulo Roberto Muniz;
III – área de terreno com a medida de 73,95 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos 01 no bairro Colônia Santa Izabel – Gleba 03 jusante, de propriedade presumida de Bárbara Biano de Souza da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V09 (vértice nove), de coordenadas N 7.783.499,27 m e E 582.647,38 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 147°06'35" e distância 22,23 m até o V10 (vértice dez), de coordenadas N 7.783.480,61 m e E 582.659,45 m; azimute 146°55'37" e distância 2,42 m até o V11 (vértice onze), de coordenadas N 7.783.478,58 m e E 582.660,77 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V09, V10 e V11 confrontam-se: pelo vértice V09 com propriedade de Cristiano Damata Rocha; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Barbara Biano de Souza da Silva; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Barbara Biano de Souza da Silva; pelo vértice V11 com rua Antônio Mendes de Oliveira;
IV – área de terreno com a medida de 158,04 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos 01 no bairro Colônia Santa Izabel – Gleba 05 jusante, de propriedade presumida de Sílvio Antônio Mendes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V03 (vértice três), de coordenadas N 7.783.454,10 m e E 582.672,18 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 171°55'27" e distância 8,45 m até o V04 (vértice quatro), de coordenadas N 7.783.445,74 m e E 582.673,37 m; azimute 131°07'45" e distância 32,73 m até o V05 (vértice cinco), de coordenadas N 7.783.424,20 m e E 582.698,02 m; azimute 190°07'41" e distância 1,62 m até o V06 (vértice seis), de coordenadas N 7.783.422,61 m e E 582.697,74 m; azimute 231°16'00" e distância 9,87 m até o V07 (vértice sete), de coordenadas N 7.783.416,43 m e E 582.690,04 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V03, V04, V05, V06 e V07 confrontam-se: pelo vértice V03 com propriedade de Ronan Luiz da Silva; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Silvio Antônio Mendes; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Silvio Antônio Mendes e de propriedade de proprietário não identificado; pelo vértice V07 com rua do Cirilo;
V – área de terreno com a medida de 70,14 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos 01 no bairro Colônia Santa Izabel – Gleba 04 jusante, de propriedade presumida de Ronan Luiz da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V01 (vértice um), de coordenadas N 7.783.474,99 m e E 582.663,22 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 144°45'46" e distância 13 m até o V02 (vértice dois), de coordenadas N 7.783.464,38 m e E 582.670,72 m; azimute 171°55'27" e distância 10,38 m até o V03 (vértice três), de coordenadas N 7.783.454,10 m e E 582.672,18 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01, V02 e V03 confrontam-se: pelo vértice V01 com rua Rua Mozair Rosa da Silva; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Ronan Luiz da Silva; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Ronan Luiz da Silva; pelo vértice V03 com propriedade de Silvio Antônio Mendes;
VI – área de terreno com a medida de 74,97 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos 04 no bairro Colônia Santa Izabel – Gleba Única, de propriedade presumida de Rogério Antônio de Freitas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V01 (vértice um), de coordenadas N 7.783.180,31 m e E 582.320,26 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 161°40'58" e distância 24,99 m até o V02 (vértice dois), de coordenadas N 7.783.156,59 m e E 582.328,12 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01 e V02 confrontam-se: pelo vértice V01 com área remanescente de propriedade de Rogério Antônio de Freitas; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Rogério Antônio de Freitas; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Rogério Antônio de Freitas; pelo vértice V02 com propriedade de Geraldo Rosalino da Silva.