Decreto com Numeração Especial nº 862, de 19/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 862, de 19 de agosto de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 863 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua São Bento, bairro Presidente Kennedy, de propriedade presumida de Edinaldo Dias Lacerda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com valor em 3 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM (N=7.790.994,69 e E=588.802,80); daí segue com azimute 199°27'10'' por 5,24 m para o vértice V2, coordenadas UTM (N=7.790.989,75 e E=588.801,05), daí segue com azimute 203°31'34'' por 25,96 m para o vértice V3, coordenadas UTM (N=7.790.965,95 e E=588.790,69), daí segue com azimute 191°23'03'' por 46,04 m para o vértice V4, coordenadas UTM (N=7.790.920,81 e E=588.781,60), daí segue com azimute 175°23'35'' por 37,87 m para o vértice V5, coordenadas UTM (N=7.790.833,07 e E=588.781,64), daí segue com azimute 235°06'20'' por 32,06 m para o vértice V6, coordenadas UTM (N=7.790.864,72 e E=588.758,34), daí segue com azimute 165°31'55'' por 24,83 m para o vértice V7, coordenadas UTM (N=7.790.840,68 e E=588.764,55), daí segue com azimute 179°26'47'' por 38,02 m para o vértice V8, coordenadas UTM (N=7.790.802,67 e E=588.764,91), daí segue com azimute 226°49'03'' por 22,04 m para o vértice V9, coordenadas UTM (N=7.790.787,59 e E=588.748,84), daí segue com azimute 244°01'22'' por 48,05 m para o vértice V10, coordenadas UTM (N=7.790.766,54 e E=588.705,65), daí segue com azimute 270°39'18'' por 7,42 m para o vértice V11, coordenadas UTM (N=7.790.766,59 e E=588.688,22), onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10 e V11, confronta-se: pelo vértice V1 com área remanescente de posse de Edinaldo Dias Lacerda e com Rua São Bento; pelos vértices V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10 com a área remanescente de posse de Edinaldo Dias Lacerda; pelas laterais da faixa com a área remanescente de posse de Edinaldo Dias Lacerda; pelo vértice V11 com área remanescente de posse de Edinaldo Dias Lacerda e com área de propriedade de David Olinto Rabelo Ferraz;

II – área de terreno com a medida de 45 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua Pindamonhangaba, bairro Vista Alegre, de propriedade presumida de José Marcos Dias, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM (N= 7.789.994,15 e E= 588.695,87); daí segue com azimute 320°20'34'' por 30 m para o vértice V2, coordenadas UTM (N= 7.789.971,06 e E= 588.715,01), onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com lote 007 quadra 20; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 15 da quadra 20; pelo lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 14 da quadra 20; pelo vértice V2 com a Rua Pindamonhangaba.