Decreto com Numeração Especial nº 861, de 18/08/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$89.411.908,24.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$89.411.908,24 (oitenta e nove milhões quatrocentos e onze mil novecentos e oito reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$88.285.963,24 (oitenta e oito milhões duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos);

II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos diretamente arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.125.945,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil novecentos e quarenta e cinco reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 861, de 18 de agosto de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 169)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.510-0001-3350-0-10.1

12.600.000,00

1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.1

4.600.000,00

1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1

4.500.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06128052-4.119-0001-3390-0-60.1

1.125.945,00

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1

15.293,49

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14306074-4.196-0001-4490-0-71.1

390.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.04122104-4.515-0001-3390-0-10.1

200.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122705-2.500-0001-3390-0-91.1

150.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1

210.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1

60.000.000,00

4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1

3.625.500,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26782082-4.201-0001-4490-0-60.1

1.975.169,75

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

89.411.908,24

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

15.293,49

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1

17.100.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4490-1-10.1

4.600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14306074-4.196-0001-3390-0-71.1

390.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.11122705-2.500-0001-3390-0-10.1

200.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609078-4.206-0001-3390-0-91.1

150.000,00

AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2471.04130123-4.406-0001-4490-0-60.2

1.975.169,75

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1

210.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

1.400.000,00

4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1

9.000.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

17.725.500,00

4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1

10.000.000,00

4291.10302062-4.136-0001-3341-0-10.1

2.000.000,00

4291.10303064-4.148-0001-3341-0-10.1

23.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

88.285.963,24