Decreto com Numeração Especial nº 860, de 29/12/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$278.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, para Recursos Próprios, na atividade 17 512 120 8 004 0 – Universalização dos Serviços de Saneamento na Área da Copasa.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados:
I – recursos próprios do exercício corrente da Copasa, no valor de R$222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de reais);
II – recursos provenientes da anulação de dotação de Recursos Próprios da atividade 17 512 120 8 008 0 – Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional – Copasa, no valor de R$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).
Art. 3º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) em favor da Copasa, para Operação de Crédito, na atividade 17 512 120 8 008 0 – Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional – Copasa.
Art. 4º – Para atender ao disposto no art. 3º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação da Operação de Crédito da atividade 17 512 120 8 004 0 – Universalização dos Serviços de Saneamento na Área da Copasa, no valor de R$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO