Decreto com Numeração Especial nº 86, de 03/02/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$91.826.233,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$91.826.233,40 (noventa e um milhões oitocentos e vinte e seis mil duzentos e trinta e três reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$33.148.767,46 (trinta e três milhões cento e quarenta e oito mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos);

II – do saldo financeiro do acordo nº 500154137.2022.8.13.0175, firmado em 7 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$29.682,00 (vinte e nove mil seiscentos e oitenta e dois reais);

III – do saldo financeiro da portaria nº 80/2023, firmada em 6 de janeiro de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$6.404,14 (seis mil quatrocentos e quatro reais e quatorze centavos);

IV – do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.0008750, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda., no valor de R$512.691,70 (quinhentos e doze mil seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos);

V – do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$39.634.049,61 (trinta e nove milhões seiscentos e trinta e quatro mil quarenta e nove reais e sessenta e um centavos);

VI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 25 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$315.000,00 (trezentos e quinze mil reais);

VII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202539240002, indicada em 25 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$436.080,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e oitenta reais);

VIII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 25 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$514.800,00 (quinhentos e quatorze mil e oitocentos reais);

IX – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202544390015, indicada em 25 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais);

X – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 25 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$802.400,74 (oitocentos e dois mil quatrocentos reais e setenta e quatro centavos);

XI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 916854/2021, firmado em 15 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$591,68 (quinhentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos);

XII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947693/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.110,25 (quatro mil cento e dez reais e vinte e cinco centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.419.511,50 (dois milhões quatrocentos e dezenove mil quinhentos e onze reais e cinquenta centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 905076/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$43.388,10 (quarenta e três mil trezentos e oitenta e oito reais e dez centavos);

XV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905076/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$40,80 (quarenta reais e oitenta centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 04/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$79.703,67 (setenta e nove mil setecentos e três reais e sessenta e sete centavos);

XVII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$5.399.921,49 (cinco milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 13/2023, firmado em 27 de novembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$22.329,20 (vinte e dois mil trezentos e vinte e nove reais e vinte centavos);

XIX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947692/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.053,06 (cinco mil e cinquenta e três reais e seis centavos);

XX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 932543/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$22.326,75 (vinte e dois mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos);

XXI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947744/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$31.779,49 (trinta e um mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos);

XXII – do saldo financeiro do acordo nº 036/2020/ANA, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$3.385.040,43 (três milhões trezentos e oitenta e cinco mil quarenta reais e quarenta e três centavos);

XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 015/2024, firmado em 5 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$2.380.353,72 (dois milhões trezentos e oitenta mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos);

XXIV – do saldo financeiro do convênio nº 29/2022, firmado em 30 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$652.207,61 (seiscentos e cinquenta e dois mil duzentos e sete reais e sessenta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 86, de 3 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 009)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1

29.682,00

1081.03092044-1.013-0001-4490-0-57.1

6.404,14

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126033-2.005-0001-3390-0-09.1

72.597,30

1191.04126033-2.005-0001-4490-0-09.1

440.094,40

1191.04126033-2.005-0001-4490-0-74.1

35.000.000,00

1191.04129045-4.085-0001-4490-0-74.1

4.634.049,61

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3

4.701,93

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1

4.048.280,74

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368169-2.064-0001-3390-0-21.1

5.000.000,00

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-21.1

5.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.028-0001-3390-0-24.1

2.419.511,50

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1

43.388,10

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-53.3

40,80

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.173-0001-3390-0-24.1

79.703,67

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.006-0001-4490-0-25.1

5.399.921,49

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3

31.779,49

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1

22.329,20

1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1

209.298,81

1511.06181032-4.061-0001-4490-0-10.3

27.379,81

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

500.000,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.13122705-2.417-0001-3390-0-10.1

51.600,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.190-0001-3390-0-73.1

3.385.040,43

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

260.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

3.013.797,77

2271.10122705-2.500-0001-4490-0-68.1

18.763,56

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302007-4.411-0001-3390-0-10.3

25,00

2311.10302007-4.411-0001-3390-0-70.1

17.076.513,00

2311.10302007-4.411-0001-4490-0-01.1

207.275,00

2311.10302007-4.411-0001-4490-0-70.1

4.477.736,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

350.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

16.319,65

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

91.826.233,40

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

15.319,65

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1

10.000.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1

209.298,81

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

500.000,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1

46.600,00

2171.13392102-1.058-0001-4490-0-10.1

5.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

260.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-10.3

25,00

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

17.076.513,00

2311.12302007-4.017-0001-4490-0-01.1

207.275,00

2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1

4.477.736,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

350.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

1.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

33.148.767,46