Decreto com Numeração Especial nº 86, de 14/04/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado Município de São Gotardo, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

( a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 86, de 14 de abril de 2015)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. Honorio Hiromitsu Sato, na coordenada UTM 387686:7864689, segue em linha reta por uma distância de 60m até chegar a um ângulo de 118° à direita, na coordenada UTM 387703:7864707; daí segue em linha reta por 119m até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, na coordenada UTM 387790:7864728; daí segue em linha reta por uma distância de 10m até chegar a coordenada UTM 387827:7864737, encerrando o caminhamento à direita. Retomando à coordenada UTM 387703:7864707, com um ângulo de 62º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 192m até chegar a uma cerca de arame farpado 4 fios, na coordenada UTM 387620:7864687; daí segue em linha reta por uma distância de 271m, passando por uma grota de 80m de largura, até chegar a um ângulo de 79°34' à direta na coordenada UTM 387292:7864612; daí segue em linha reta por uma distância de 105m até chegar a um ângulo de 41° à esquerda, na coordenada UTM 387251:7864709; daí segue em linha reta por uma distância de 6m até chegar a uma cerca de arame liso 4 fios, na coordenada UTM 387245:7864711; daí segue em linha reta por uma distância de 9m até chegar a coordenada UTM 387245:7864723, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 772m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 11.580m² de ocupação.