Decreto com Numeração Especial nº 858, de 18/08/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$6.596.596,93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.596.596,93 (seis milhões quinhentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$6.596.596,93 (seis milhões quinhentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 858, de 18 de agosto de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 166)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-80.1

6.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-3390-0-80.1

96.596,93

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

6.596.596,93


ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 858, de 18 de agosto de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 166)

Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

SEMAD

1371

Acordo Repactuação Rio Doce

Obrigação de transferência

9447774

Ressarcimento dos Gastos Públicos Extraordinários

R$96.596,93

 

Suplementação por saldo financeiro

SEINFRA

1301

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

9501912

Melhoria e desenvolvimento municipal, da mobilidade e da infraestrutura urbana - DENTRO DA BACIA

R$6.500.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro