Decreto com Numeração Especial nº 858, de 18/08/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$6.596.596,93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.596.596,93 (seis milhões quinhentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$6.596.596,93 (seis milhões quinhentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 858, de 18 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 166)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-80.1 |
6.500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122705-2.500-0001-3390-0-80.1 |
96.596,93 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
6.596.596,93 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 858, de 18 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 166)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
SEMAD |
1371 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
Obrigação de transferência |
9447774 |
Ressarcimento dos Gastos Públicos Extraordinários |
R$96.596,93 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
SEINFRA |
1301 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
XII |
9501912 |
Melhoria e desenvolvimento municipal, da mobilidade e da infraestrutura urbana - DENTRO DA BACIA |
R$6.500.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |