Decreto com Numeração Especial nº 857, de 18/08/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$553.027.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 17 da Lei nº 25.440, de 6 de agosto de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$553.027.000,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões e vinte e sete mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$553.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões de reais);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 857, de 18 de agosto de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 165)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-4690-0-15.1

550.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS ÁGUAS

2241.18122705-2.417-0001-3190-0-60.1

20.000,00

2241.18122705-2.417-0001-3191-0-60.1

2.000,00

2241.18122705-2.417-0001-3390-0-60.7

5.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

553.027.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1

3.000.000,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1

550.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

553.000.000,00