Decreto com Numeração Especial nº 856, de 18/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 856, de 18 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM: 22K 725720:7875776, segue em linha reta por uma distância de 25 m, chega-se a um ângulo de 41°D, na coordenada UTM: 22K 725743:7875766, segue em linha reta por uma distância de 41 m, chega-se a um ângulo de 26°E, na coordenada UTM: 22K 725760:7875729, segue em linha reta por uma distância de 46 m, chega-se a um ângulo de 10°E, na coordenada UTM: 22K 725796:7875700, segue em linha reta por uma distância de 67 m até à coordenada final UTM: 22K 725855:7875668. Encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 179 m. A faixa de servidão da rede é de 20 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente, perfazendo uma área de 3.338 m².