Decreto com Numeração Especial nº 856, de 02/12/2025
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ituiutaba 3, de 138 kV, no Município de Ituiutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ituiutaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ituiutaba 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 856, de 2 de
dezembro de 2025)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de
coordenadas N 7904564.50 e E 661908.56, o perímetro da faixa
inicia seu caminhamento com o azimute de 189°58'54",
atingindo o vértice M5, distanciado 23,732 m do vértice
M4. No vértice M5, de coordenadas N 7904541.13 e E 661904.44 o
caminhamento toma o azimute de 228°17'3", atingindo o
vértice M6, distanciado 22,812 m do vértice M5. No
vértice M6, de coordenadas N 7904525.95 e E 661887.41, o
caminhamento toma o azimute de 218°11'38", atingindo o
vértice M7, distanciado 49 m do vértice M6. No vértice
M7, de coordenadas N 7904487.44 e E 661857.11, o caminhamento toma o
azimute de 308°11'38", atingindo o vértice M8,
distanciado 50,150 m do vértice M7. No vértice M8, de
coordenadas N 7904518.45 e E 661817.70, o caminhamento toma o azimute
de 38°11'38", atingindo o vértice M9, distanciado 49
m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas N
7904556.96 e E 661848.00, o caminhamento toma o azimute de
128°11'38", atingindo o vértice M10, distanciado
33,784 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas
N 7904536.07 e E 661874.55, o caminhamento toma o azimute de
50°05'55", atingindo o vértice M4, distanciado 44,326
m do vértice M10, perfazendo uma área total de
4.224,668 m².
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 856, de 2 de dezembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas N 7904564,50 e E 661908,56, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 189°58'54", atingindo o vértice M5, distanciado de 23,732 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas N 7904541,12 e E 661904,44 o caminhamento toma o azimute de 228°17'3", atingindo o vértice M6, distanciado de 22,812 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas N 7904525,94 e E 661887,41, o caminhamento toma o azimute de 218°11'38", atingindo o vértice M7, distanciado de 49 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas N 7904487,43 e E 661857,12, o caminhamento toma o azimute de 308°11'38", atingindo o vértice M8, distanciado de 50,150 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas N 7904518,44 e E 661817,70, o caminhamento toma o azimute de 38°11'38", atingindo o vértice M9, distanciado de 49 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas N 7904556,95 e E 661848,00, o caminhamento toma o azimute de 128°11'38", atingindo o vértice M10, distanciado de 33,784 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas N 7904536,06 e E 661874,55, o caminhamento toma o azimute de 50°05'55", atingindo o vértice M4, distanciado de 44,336 m do vértice M10, atingindo uma área de 2.980,04 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 698, de 30/6/2026, com produção de efeitos a partir de 3/12/2025.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 698, de 30/6/2026, com produção de efeitos a partir de 3/12/2025.)
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Data da última atualização: 1º/7/2026.