Decreto com Numeração Especial nº 855, de 28/12/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., no valor de R$27.721.040,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$27.721.040,00 (vinte e sete milhões setecentos e vinte e um mil e quarenta reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., na atividade 25 752 092 3 004 0 – Expansão e Aquisição do Sistema de Transmissão.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Geração e Transmissão S.A.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO