Decreto com Numeração Especial nº 854, de 18/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à regularização das Áreas de Preservação Permanente – APPs no entorno do reservatório da PCH Neblina, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ipanema, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à regularização das Áreas de Preservação Permanente – APPs no entorno do reservatório da PCH Neblina, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.

Art. 3º – A Cemig Geração Leste S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 854, de 18 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.479,750 m e E=206.569,120 m, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 19,24 m e azimute de 155°12'03" até o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.462,283 m e E=206.577,191 m; deste, segue confrontando neste trecho com P002 – Reservatório PCH Neblina, por uma distância de 23,97 m e azimute de 208°16'22" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.441,170 m e E=206.565,835 m; deste, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 40,30 m e azimute de 287°12'21" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.453,089 m e E=206.527,343 m; deste, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 45,04 m e azimute de 12°39'26" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.497,032 m e E=206.537,211 m; deste, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 36,35 m e azimute de 96°36'08" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.492,852 m e E=206.573,324 m; deste, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 13,76 m e azimute de 197°47'15" até encontrar o vértice E01, ponto inicial descrito, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.978,18 m².