Decreto com Numeração Especial nº 852, de 17/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prados, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Prados, compreendido dentro de uma faixa com largura de 4 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prados, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prados.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 852, de 17 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo do vértice X01, de coordenadas E=593277 e N=7668410; deste, segue com azimute de 329,0362º e distância de 11,66 m até o vértice X02, de coordenadas E=593271 e N=7668420; deste, segue com azimute de 243,4349º e distância de 4,47 m até o vértice X03, de coordenadas E=593267 e N=7668418; deste, segue com azimute de 149,0362º e distância de 11,66 m até o vértice X04, de coordenadas E=593273 e N=7668408; deste, segue com azimute de 63,4349º e distância de 4,47 m até o vértice X01, de coordenadas E=593277 e N=7668410, encerrando-se, aí, o perímetro que totaliza 31,32 m, perfazendo uma área total de 46,64 m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.