Decreto com Numeração Especial nº 851, de 17/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Turvolândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Turvolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Turvolândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Turvolândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Turvolândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 851, de 17 de agosto de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se a descrição deste perímetro na coordenada UTM E 417.402 e N 7.577.742; segue, daí, em linha reta por uma distância de 39 m até a coordenada UTM E 417.427 e N 7.577.772, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 40°20’ à direita, em linha reta por uma distância de 9 m até chegar à coordenada UTM E 417.436 e N 7.577.774, onde o início da faixa de domínio da Rodovia LMG-882 marca o fim do trecho embargado, que totaliza 48 m de extensão, compreendido em uma faixa de 15 m de largura, perfazendo uma área total de 720 m²;

II – inicia-se a descrição deste perímetro na coordenada UTM E 417.466 e N 7.577.779; segue, daí, em linha reta por uma distância de 7 m até a coordenada UTM E 417.473 e N 7.577.780, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 73°43’ à direita, em linha reta por uma distância de 61 m até chegar à coordenada UTM E 417.500 e N 7.577.725, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 08°22’ à esquerda, em linha reta por uma distância de 58 m até chegar à coordenada UTM E 417.533 e N 7.577.677, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 49°09’ à esquerda, em linha reta por uma distância de 18 m até chegar à coordenada UTM E 417.551 e N 7.577.675, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 26°54’ à esquerda, em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 417.607 e N 7.577.696, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 417.662 e N 7.577.720, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 08°12’ à direita, em linha reta por uma distância de 41 m até chegar à coordenada UTM E 417.702 e N 7.577.731, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 13°13’ à direita, em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 417.762 e N 7.577.734, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 10°09’ à direita, em linha reta por uma distância de 62 m até chegar à coordenada UTM E 417.823 e N 7.577.725, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, em linha reta por uma distância de 26 m até chegar à coordenada UTM E 417.849 e N 7.577.721, marcando o fim do trecho embargado, que totaliza 443 m de extensão, compreendido numa faixa de servidão de 15 m de largura, perfazendo uma área de 6.645 m²;

III – inicia-se a descrição deste perímetro na coordenada UTM E 417.849 e N 7.577.721; segue, daí, em linha reta por uma distância de 23 m até chegar à coordenada UTM E 417.871 e N 7.577.717, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, em linha reta por uma distância de 48 m até chegar à coordenada UTM E 417.918 e N 7.577.710, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 49°49’ à esquerda, em linha reta por uma distância de 33 m até chegar à coordenada UTM E 417.943 e N 7.577.732, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 45°38’ à esquerda, em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 417.946 e N 7.577.789, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 10°03’ à direita, em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 417.959 e N 7.577.845, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 30°36’ à esquerda, em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 417.941 e N 7.577.902, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 43°28’ à direita, em linha reta por uma distância de 41 m até chegar à coordenada UTM E 417.959 e N 7.577.939, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 60°15’ à direita, em linha reta por uma distância de 52 m até chegar à coordenada UTM E 418.011 e N 7.577.942, onde será instalado um poste de concreto; segue, daí, com um ângulo de 04°33’ à esquerda, em linha reta por uma distância de 59 m até chegar à coordenada UTM E 418.069 e N 7.577.951, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 36°52’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 36 m até chegar à coordenada UTM E 418.100 e N 7.577.934, marcando o fim do trecho embargado, que totaliza 466 m de extensão, compreendidos numa faixa de servidão de 15 m de largura, perfazendo uma área de 6.990 m².