Decreto com Numeração Especial nº 850, de 17/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Preto, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ouro Preto, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Preto, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 850, de 17 de agosto de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se partindo do vértice X01, de coordenadas E=629381 e N=7738115; segue com azimute de 1,41º e distância de 1,41 m até o vértice X02, de coordenadas E=629382 e N=7738116; deste, segue com azimute de 317,4896º e distância de 97,67 m até o vértice X03, de coordenadas E=629316 e N=7738188; deste, segue com azimute de 252,646º e distância de 16,76 m até o vértice X04, de coordenadas E=629300 e N=7738183; deste, segue com azimute de 137,4195º e distância de 100,5 m até o vértice X05, de coordenadas E=629368 e N=7738109; deste, segue com azimute de 65,2249º e distância de 65,2249 m até o vértice X01, de coordenadas E=629381 e N=7738115, fechando, assim, o perímetro que totaliza 231,60 m, perfazendo uma área total de 1496,27 m²;

II – inicia-se partindo do vértice X01, de coordenadas E=629289 e N=7738217; deste, segue com azimute de 317,07º e distância de 117,46 m até o vértice X02, de coordenadas E=629209 e N=7738303; deste, segue com azimute de 316,3972º e distância de 29 m até o vértice X03, de coordenadas E=629189 e N=7738324; deste, segue com azimute de 325,8403º e distância de 33,84 m até o vértice X04, de coordenadas E=629170 e N=7738352; deste, segue com azimute de 320,3893º e distância de 37,64 m até o vértice X05, de coordenadas E=629146 e N=7738381; deste, segue com azimute de 188,9726º e distância de 19,24 m até o vértice X06, de coordenadas E=629143 e N=7738362; deste, segue com azimute de 141,7098º e distância de 24,21 m até o vértice X07, de coordenadas E=629158 e N=7738343; deste, segue com azimute de 145,8403º e distância de 33,84 m até o vértice X08, de coordenadas E=629177 e N=7738315; deste, segue com azimute de 136,273º e distância de 31,83 m até o vértice X09, de coordenadas E=629199 e N=7738292; deste, segue com azimute de 137,2026º e distância de 110,39 m até o vértice X10, de coordenadas E=629274 e N=7738211; deste, segue com azimute de 68,20º e distância de16,16 m até o vértice X01, de coordenadas E= 629289 e N= 7738217, fechando, assim, o perímetro que totaliza 454,06 m, perfazendo uma área total de 3150,56 m²;

III – inicia-se partindo do vértice X01, de coordenadas E=629470 e N=7737791; deste, segue com azimute de 6,3402º e distância de 108,66 m até o vértice X02, de coordenadas E=629482 e N=7737899; deste, segue com azimute de 341,7675º e distância de 178,99 m até o vértice X03, de coordenadas E=629426 e N=7738069; deste, segue com azimute de 316,8882º e distância de 64,38 m até o vértice X04, de coordenadas E=629382 e N=7738116; deste, segue com azimute de 225º e distância de 1,41 m até o vértice X05, de coordenadas E=629381 e N=7738115; deste, segue com azimute de 245,2249º e distância de 14,32 m até o vértice X06, de coordenadas E=629368 e N=7738109; deste, segue com azimute de 136,8882º e distância de 64,38 m até o vértice X07, de coordenadas E=629412 e N=7738062; deste, segue com azimute de 161,8781º e distância de 173,61 m até o vértice X08, de coordenadas E=629466 e N=7737897; deste, segue com azimute de 185,9469º e distância de 96,52 m até o vértice X09, de coordenadas E=629456 e N=7737801; deste, segue com azimute de 108,4349º e distância de 3,16 m até o vértice X10, de coordenadas E=629459 e N=7737800; deste, segue com azimute de 129,29º e distância de 14,21 m até o vértice X01, de coordenadas E=629470 e N=7737791, fechando, assim, o perímetro que totaliza 719,15 m, perfazendo uma área total de 5136,57 m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.