Decreto com Numeração Especial nº 85, de 03/02/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$83.135.343,60, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$83.135.343,60 (oitenta e três milhões cento e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$83.135.343,60 (oitenta e três milhões cento e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 85, de 3 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 008)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782047-4.280-0001-4490-0-10.0

4.000.000,00

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.0

4.337.671,80

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-89.1

33.017.671,80

2301.26782081-4.284-0001-4490-0-10.0

7.580.000,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.0

17.100.000,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-33.0

17.100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

83.135.343,60

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782047-4.280-0001-4490-0-89.1

4.000.000,00

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.0

17.100.000,00

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-89.1

4.337.671,80

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.0

33.017.671,80

2301.26782081-4.284-0001-4490-0-89.1

7.580.000,00

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-89.1

17.100.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

83.135.343,60