Decreto com Numeração Especial nº 85, de 14/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Teófilo Otoni, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 85, de 14 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da rede existente na coordenada 228750:8061994 na propriedade de Leopoldino Ferreira, área rural do município, onde percorre-se em linha reta 100 m até a coordenada 228731:8062092, onde vira-se 52° à direita e percorre-se em linha reta 539 m até a coordenada 229084:8062502, onde vira-se 69° à esquerda e percorre-se em linha reta 98 m até a cerca limítrofe da propriedade de Jaci Leopoldino Ferreira com a propriedade de Sônia Maria de Moraes Silva na coordenada 229039:8062586, compreendendo a distância total de 737 m de comprimento por 15 metros de largura, perfazendo uma área total de 11.055 m² de ocupação.