Decreto com Numeração Especial nº 848, de 14/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Passa Tempo, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 848, de 14 de agosto de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, inicia na coordenada 553219:7715299 e segue por 33 m até a coordenada 553252:7715304, segue até a coordenada 553278:7715305 e segue por 18 m até a coordenada 553295:7715301, onde finaliza a rede. A área embargada inicia na coordenada 553219:7715299 e finaliza na coordenada 553303:7715293. O trecho da área embargada totaliza uma extensão de 85 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 619,7 m², compreendida entre os vértices:553219:7715300; 553250:7715304; 553282:7715305; 553294:7715302; 553303:7715293; 553303:7715292; 553269:7715299; 553220:7715292;

II – O polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, inicia na coordenada 553219:7715300 e segue por 50 m até a coordenada 553269:7715307, onde deflete 22° para a direita e segue por 31 m até a coordenada 553300:7715300, onde deflete 47° para a esquerda e segue por 4 m até a coordenada 553303:7715303, onde finaliza o primeiro trecho da área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 85 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 681,5 m², compreendida entre os vértices: 553219:7715300; 553250:7715304; 553282:7715305; 553294:7715302; 553303:7715293; 553297:7715308; 553269:7715315; 553218:7715306. O segundo trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída inicia na coordenada 553303:7715303 e segue por 31 m até a coordenada 553324:7715326, onde deflete 47° para a direita e segue por 66 m até a coordenada 553389:7715326, onde deflete 8° para a direita e segue por 52 m até a coordenada 553440:7715318, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 149 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.235 m²;

III – O polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, inicia na coordenada 553440:7715318 e segue por 44 m até a coordenada 553484:7715312, onde deflete 68° para a esquerda e segue por 43 m até a coordenada 553505:7715349, onde deflete 15° para a direita e segue por 45 m até a coordenada 553537:7715382, onde deflete 44° para a esquerda e segue por 54 m até a coordenada 553579:7715416, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 186 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.790 m².