Decreto com Numeração Especial nº 846, de 14/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ponte Nova, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 846, de 14 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, a descrição do perímetro partindo do vértice X01, de coordenadas E=713087 e N=7747237; deste, segue com azimute de 36,4309° e distância de 261,01 m, até o vértice X02, de coordenadas E=713242 e N=7747447; deste, segue com azimute de 32,9052° e distância de 20,25 m, até o vértice X03, de coordenadas E=713253 e N=7747464; deste, segue com azimute de 303,6901° e distância de 14,42 m, até o vértice X04, de coordenadas E=713241 e N=7747472; deste, segue com azimute de 212,9052° e distância de 20,25 m, até o vértice X05, de coordenadas E=713230 e N=7747455; deste, segue com azimute de 216,652° e distância de 263 m, até o vértice X06, de coordenadas E=713073 e N=7747244; deste, segue com azimute de 116,5651° e distância de 15,65m, até o vértice X01, de coordenadas E=713087 e N=7747237, fechando o perímetro com 594,72 m e perfazendo uma área total de 4231,97 m².Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central -45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM fuso 23k.