Decreto com Numeração Especial nº 846, de 26/12/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Patos de Minas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Patos de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Patos de Minas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 846, de 26 de dezembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 329.291,7451 e N 7.927.973,6610, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 97°26'45" atingindo o vértice M5, distanciado 55,591 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 329.346,8663 e N 7.927.966,4579, o caminhamento toma o azimute de 220°38'44" atingindo o vértice M6, distanciado 19,292 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 329.334,3002 e N 7.927.951,8207, o caminhamento toma o azimute de 265°37'56" atingindo o vértice M7, distanciado 64,962 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 329.339,2439 e N 7.927.887,0469, o caminhamento toma o azimute de 270°53'22" atingindo o vértice M8, distanciado 40,771 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 329.298,5914 e N 7.927.883,9419, o caminhamento toma o azimute de 355°38'08" atingindo o vértice M9, distanciado 89,981 m do vértice M8, perfazendo uma área de 3.607,2771 m².