Decreto com Numeração Especial nº 844, de 13/08/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$62.700.210,69.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$62.700.210,69 (sessenta e dois milhões setecentos mil duzentos e dez reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$62.665.031,58 (sessenta e dois milhões seiscentos e sessenta e cinco mil trinta e um reais e cinquenta e oito centavos);

II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais);

III – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$19.179,11 (dezenove mil cento e setenta e nove reais e onze centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 844, de 13 de agosto de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 164)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1

16.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362167-4.511-0001-3390-0-10.1

56.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-97.1

19.179,11

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1

21.327,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.13392103-1.061-0001-3390-0-09.1

1.541.554,40

2171.13392103-1.061-0001-4490-0-09.1

234.200,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1

150.000,00

2271.10302019-4.034-0001-4490-0-10.1

399.000,00

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1

65.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1

4.015.950,18

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO

2461.15127125-4.528-0001-4490-1-32.1

238.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

62.700.210,69

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363167-4.512-0001-3390-0-10.1

37.403.250,00

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1

16.596.750,00

1261.12368167-2.123-0001-4490-0-10.1

2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1

1.775.754,40

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124003-4.303-0001-3390-0-10.1

20.127,00

1521.14422001-4.306-0001-3390-0-10.1

1.200,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1

150.000,00

2271.10302019-4.034-0001-3390-0-10.1

399.000,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1

65.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1

4.015.950,18

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO

2461.15127125-4.528-0001-3390-1-32.1

238.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

62.665.031,58