Decreto com Numeração Especial nº 841, de 13/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedralva, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedralva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pedralva, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedralva, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedralva.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 841, de 13 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas Graus, Minutos e Segundos (GMS) 22°19'2.63"S – 45°27'28.38"O, segue com distância de 10,6 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas GMS 22°19'2.97"S – 45°27'28.40"O, segue com distância de 233,8 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas GMS 22°19'5.59"S – 45°27'20.73"O, segue com distância de 109,3 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas GMS 22°19'6.41"S – 45°27'17.01"O, segue com distância de 123,7 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas GMS 22°19'8.46"S – 45°27'13.29"O, segue com distância de 16,8 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas GMS 22°19'8.70"S – 45°27'12.76"O, segue com distância de 11,2 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas GMS 22°19'8.97"S – 45°27'12.50"O, segue com distância de 15 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas GMS 22°19'9.42"S – 45°27'12.32"O, segue com distância de 0,6 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas GMS 22°19'9.44"S – 45°27'12.32"O, segue com distância de 39,3 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas GMS 22°19'8.88"S – 45°27'13.55"O, segue com distância de 122 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas GMS 22°19'6.87"S – 45°27'17.22"O, segue com distância de 108 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas GMS 22°19'6.05"S – 45°27'20.89"O, segue com distância de 245,6 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas GMS 22°19'3.29"S – 45°27'28.95"O, segue com distância de 21,6 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas GMS 22°19'2.59"S – 45°27'28.90"O, segue com distância de 14,9 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 1.073 m e perfazendo uma área total de 7.755 m².