Decreto com Numeração Especial nº 840, de 23/12/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Lima Duarte 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Lima Duarte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Lima Duarte 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 840, de 23 de dezembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 627.632,8995 e N 7.585.897,5085, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 241°39'16", atingindo o vértice M5, distanciado 40 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 627.597,6955 e N 7.585.878,5169, o caminhamento toma o azimute de 331°39'16" atingindo o vértice M6, distanciado 60 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 627.569,2081 e N 7.585.931,3228, o caminhamento toma o azimute de 296°49'11" atingindo o vértice M7, distanciado 51,406 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 627.523,3316 e N 7.585.954,5166, o caminhamento toma o azimute de 286°39'16" atingindo o vértice M8, distanciado 50 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 627.475,4290 e N 7.585.968,8464, o caminhamento toma o azimute de 355°36'12" atingindo o vértice M9, distanciado 22,873 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 627.473,6756 e N 7.585.991,6517, o caminhamento toma o azimute de 106°39'16" atingindo o vértice M10, distanciado 53,465 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 627.524,8982 e N 7.585.976,3287, o caminhamento toma o azimute de 61°39'16" atingindo o vértice M11, distanciado 128,064 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 627.637,6074 e N 7.586.037,1324, o caminhamento toma o azimute de 151°39'16" atingindo o vértice M12, distanciado 70,884 m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas E 627.671,2623 e N 7.585.974,7479, o caminhamento toma o azimute de 241°39'16" atingindo o vértice M13, distanciado 70,436 m do vértice M12. No vértice M13, de coordenadas E 627.609,2720 e N 7.585.941,3058, o caminhamento toma o azimute de 151°39'16" atingindo o vértice M4, distanciado 49,764 m do vértice M13, perfazendo uma área de 11.975,99 m².