Decreto com Numeração Especial nº 84, de 03/02/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$25.210.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.210.000,00 (vinte e cinco milhões duzentos e dez mil reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 84, de 3 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 007)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


R$

1501.04122705-2.417-0001-3190-0-80.1

210.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-1.020-0001-4490-1-80.1

25.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

25.210.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO



R$

1501.04122155-4.461-0001-3190-0-80.1

210.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

210.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 84, de 3 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 007)

Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

SEPLAG

1501

Acordo Repactuação - Rio Doce

12.3

9468055

Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas

R$210.000,00

R$210.000,00

Realocação orçamentária

FES

4291

Rio Doce - Eixo 11

Não se aplica

9382511

Hospital Regional de Governador Valadares - Eixo 11

R$25.000.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro