Decreto com Numeração Especial nº 84, de 03/02/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$25.210.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.210.000,00 (vinte e cinco milhões duzentos e dez mil reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 84, de 3 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 007)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
|
R$ |
1501.04122705-2.417-0001-3190-0-80.1 |
210.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-1.020-0001-4490-1-80.1 |
25.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
25.210.000,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
|
R$ |
1501.04122155-4.461-0001-3190-0-80.1 |
210.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
210.000,00 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 84, de 3 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 007)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
SEPLAG |
1501 |
Acordo Repactuação - Rio Doce |
12.3 |
9468055 |
Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas |
R$210.000,00 |
R$210.000,00 |
Realocação orçamentária |
FES |
4291 |
Rio Doce - Eixo 11 |
Não se aplica |
9382511 |
Hospital Regional de Governador Valadares - Eixo 11 |
R$25.000.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |