Decreto com Numeração Especial nº 84, de 14/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Sapucaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Sapucaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gonçalo do Sapucaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Sapucaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Sapucaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 84, de 14 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de José Roberto Toledo, na coordenada UTM E 438.980 – N 7.577.963, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m, até chegar à coordenada UTM E 438.965 – N 7.577.915, virando à direita, com um ângulo de 73°59’, seguindo por uma linha reta por 150 m, até chegar à coordenada UTM E 438.822 – N 7.7577.960, fazendo uma leve curva à direita de 13°16’, seguindo por uma linha reta por 85 m tendo como referência nesse trecho a ligação da Rede Cemig existente dando a continuidade do seguimento da rede na Coordenada UNT E 438.751 – N 7.758.007, onde o desvio se fez necessário. O caminhamento embargado totaliza 285 m de extensão e a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 4.275 m² de ocupação;

II – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica projetada na propriedade de Paulo Braz de Oliveira, na coordenada UTM E 437.959 – N 7.577.561, seguindo em linha reta por uma distância de 476 m, até chegar à coordenada UTM E 437.714– N 7.577.969, tendo como referência um arruamento de entrada para bairro urbano. O caminhamento embargado totaliza 476 m extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 7.140 m² de ocupação.