Decreto com Numeração Especial nº 84, de 14/04/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Uberlândia, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberlândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE Nº 84, de 14 de abril de 2015.)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. Mario Lúcio Dutra, na coordenada UTM 740950:7888292, segue em linha reta por uma distância de 180m, passando por duas estradas rurais, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, na coordenada UTM 740814:7888405; daí segue em linha reta por uma distância de 266m até chegar a um ângulo de 72° à direita, na coordenada UTM 740597:7888579; daí segue em linha reta por uma distância de 131m até chegar a uma cerca de arame farpado 3 fios, na coordenada UTM 740639:7888695; daí segue em linha reta por uma distância de 3m até chegar a coordenada UTM 740640:7888697, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 580m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, que totaliza uma área de 8.700m² de ocupação.