Decreto com Numeração Especial nº 832, de 12/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sabará, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 832, de 12 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 422 m², situada no Município de Sabará, necessária à Estação Elevatória de Esgoto, no Bairro Rosário, Lote 16 da Quadra 69, de propriedade presumida de Rosimary Silva da Cunha e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do vértice V06, de coordenadas N= 7.801.881,10 m e E= 620.722,34 m; deste, com azimute de 134°52'34" e distância de 34,94 m até o vértice V07, de coordenadas N= 7.801.856,45 m e E= 620.747,10 m; com azimute de 218°00'37" e distância de 11,21 m até o vértice V08, de coordenadas N= 7.801.847,61 m e E= 620.740,19 m; com azimute de 211°56'51" e distância de 1,61 m até o vértice V02, de coordenadas N= 7.801.846,24 m e E= 620.739,34 m; com azimute de 313°48'13" e distância de 32,23 m até o vértice V01, de coordenadas N= 7.801.868,55 m e E= 620.716,08 m; com azimute de 26°31'07" e distância de 14,02 m até o vértice V06, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V06, V07, V08, V02, V01 e V06 confrontam-se: pelo lado V06 – V07, com Estrada F. Central do Brasil; pelo lado V07 – V02, com córrego sem denominação; pelo lado V02 – V01, com lote 15 da quadra 69 de propriedade de Rosimary Silva da Cunha e outros; pelo lado V01 – V06, com Rua São Pedro.