Decreto com Numeração Especial nº 831, de 12/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 831, de 12 de agosto de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 36,15 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos 03 no Bairro Citrolândia – Gleba 02/20, de propriedade presumida de Renato Coelho Ferreira e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Parte do vértice V02, de coordenadas N 7.784.784,21 m e E 580.602,06 m; sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 265°29'51" e distância de 12,05 m até o vértice V03, de coordenadas N 7.784.783,26 m e E 580.590,04 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V02 e V03 confrontam-se: pelo vértice V02, com propriedade de Nilson de Lima Mendes; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Renato Coelho Ferreira e Gislene da Consolação Silva Ferreira; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Renato Coelho Ferreira e Gislene da Consolação Silva Ferreira; pelo vértice V03, com propriedade de Ivanda Ferreira Santos;

II – área de terreno com a medida de 32,55 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos 03, no Bairro Citrolândia – Gleba 03/20, de propriedade presumida de Ivanda Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Parte do vértice V03, de coordenadas N 7.784.783,26 m e E 580.590,04 m; sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 265°18'20" e distância de 10,85 m até o vértice V04, de coordenadas N 7.784.782,38 m e E 580.579,23 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V03 e V04 confrontam-se: pelo vértice V03, com propriedade de Renato Coelho Ferreira e Gislene da Consolação Silva Ferreira; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Ivanda Ferreira; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Ivanda Ferreira; pelo vértice V04, com propriedade de Carlos Coelho Ferreira;

III – área de terreno com a medida de 34,18 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos 03, no Bairro Citrolândia – Gleba 04/20, de propriedade presumida de Carlos Coelho Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Parte do vértice V01, de coordenadas N 7.784.783,88 m e E 580.579,13 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 5°54'25" e distância de 3,01 m até o vértice V02, de coordenadas N 7.784.780,88 m e E 580.579,34 m; com azimute de 265°18'33" e distância de 11,34 m até o vértice V03, de coordenadas N 7.784.779,95 m e E 580.568,04 m; com azimute de 354°16'52" e distância de 3,00 m até o vértice V04, de coordenadas N 7.784.782,94 m e E 580.567,74 m; com azimute de 85°18'33" e distância de 11,42 m até o vértice V01, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04 e V01 confrontam-se: pelo lado V01 e V02, com propriedade de Ivanda Ferreira; pelo lado V02 e V03, com área remanescente de propriedade de Carlos Coelho Ferreira; pelo lado V03 e V04, com propriedade de Paulo Luiz dos Santos; pelo lado V04 e V01, com área remanescente de propriedade de Carlos Coelho Ferreira;

IV – área de terreno com a medida de 77,73 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Goiabinha ME, no Bairro Citrolândia – Gleba 04/12, de propriedade presumida de Gilsania da Silva Egidio, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Parte do vértice V28, de coordenadas N 7.784.816,11 m e E 580.372,86 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 25°53'32" e distância de 25,91 m até o vértice V29, de coordenadas N 7.784.792,80 m e E 580.361,55 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V28 e V29 confrontam-se: pelo vértice V28, com propriedade do Município de Betim; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Gilsania da Silva Egídio; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Gilsania da Silva Egídio; pelo vértice V29, com propriedade de Autair Gomes Pereira.