Decreto com Numeração Especial nº 83, de 03/02/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$708.311.808,49.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, e nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$708.311.808,49 (setecentos e oito milhões trezentos e onze mil oitocentos e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$708.311.808,49 (setecentos e oito milhões trezentos e onze mil oitocentos e oito reais e quarenta e nove centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 83, de 3 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 006)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR


R$

1071.06182101-1.008-0001-3390-0-95.1

160.914,80

1071.06182101-1.008-0001-4490-0-95.1

7.114.078,86

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.17544040-1.049-0001-4490-0-95.1

571.481.660,17

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542705-1.074-0001-4490-0-95.1

6.854.345,08

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122705-2.417-0001-3190-0-95.1

208.565,38

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1

492.244,20

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609078-4.228-0001-3390-1-95.1

2.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-1.020-0001-4490-1-95.1

120.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

708.311.808,49

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 83, de 3 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 006)

Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

SEMAD

1371

Acordo Judicial Vale

IV

9288213

Implantação de soluções digitais para fortalecimento da Governança Ambiental no SISEMA

R$6.854.345,08

 

Suplementação por saldo financeiro

SEDE

1221

Acordo Judicial Vale

II – 3

9288212

Intervenções e Obras a serem realizadas, sob a responsabilidade e de propriedade do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aumentar a resiliência das Bacias do Paraopeba e Rio das Velhas, de modo a garantir o
abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH.

R$571.481.660,17

 

Suplementação por saldo financeiro

IMA

2371

Acordo Judicial Vale

IV

9288142

Fortalecimento da estrutura e dos processos do Instituto Mineiro de Agropecuária

R$2.000.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

GMG

1071

Acordo Judicial Vale

IV

9288147

Convivência com a Seca – Construção de Cisternas

R$7.274.993,66

 

Suplementação por saldo financeiro

DER

2301

Acordo Judicial Vale

III

9288132

Construção de pontes em São Francisco, Manga e São Romão sobre o Rio São Francisco

R$492.244,20

 

Suplementação por saldo financeiro

FES

4291

Acordo Judicial Vale

IV

9288198

Conclusão de obra e Equipagem de Hospitais Regionais

R$120.000.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

SEPLAG

1501

Acordo Judicial Vale

*Ressarcimentos e contratações temporárias

9288192

Contratações temporárias e outras despesas de pessoal - compensação de cargos

R$208.565,38

 

Suplementação por saldo financeiro