Decreto com Numeração Especial nº 83, de 03/02/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$708.311.808,49.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, e nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$708.311.808,49 (setecentos e oito milhões trezentos e onze mil oitocentos e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$708.311.808,49 (setecentos e oito milhões trezentos e onze mil oitocentos e oito reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 83, de 3 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 006)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
|
R$ |
1071.06182101-1.008-0001-3390-0-95.1 |
160.914,80 |
1071.06182101-1.008-0001-4490-0-95.1 |
7.114.078,86 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.17544040-1.049-0001-4490-0-95.1 |
571.481.660,17 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18542705-1.074-0001-4490-0-95.1 |
6.854.345,08 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122705-2.417-0001-3190-0-95.1 |
208.565,38 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1 |
492.244,20 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609078-4.228-0001-3390-1-95.1 |
2.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-1.020-0001-4490-1-95.1 |
120.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
708.311.808,49 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 83, de 3 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 006)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
SEMAD |
1371 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9288213 |
Implantação de soluções digitais para fortalecimento da Governança Ambiental no SISEMA |
R$6.854.345,08 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
SEDE |
1221 |
Acordo Judicial Vale |
II – 3 |
9288212 |
Intervenções
e Obras a serem realizadas, sob a responsabilidade e de
propriedade do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aumentar
a resiliência das Bacias do Paraopeba e Rio das Velhas, de
modo a garantir o |
R$571.481.660,17 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
IMA |
2371 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9288142 |
Fortalecimento da estrutura e dos processos do Instituto Mineiro de Agropecuária |
R$2.000.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
GMG |
1071 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9288147 |
Convivência com a Seca – Construção de Cisternas |
R$7.274.993,66 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
DER |
2301 |
Acordo Judicial Vale |
III |
9288132 |
Construção de pontes em São Francisco, Manga e São Romão sobre o Rio São Francisco |
R$492.244,20 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
FES |
4291 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9288198 |
Conclusão de obra e Equipagem de Hospitais Regionais |
R$120.000.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
SEPLAG |
1501 |
Acordo Judicial Vale |
*Ressarcimentos e contratações temporárias |
9288192 |
Contratações temporárias e outras despesas de pessoal - compensação de cargos |
R$208.565,38 |
|
Suplementação por saldo financeiro |