Decreto com Numeração Especial nº 826, de 11/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Chapada do Norte, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Chapada do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Chapada do Norte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Chapada do Norte, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Chapada do Norte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 826, de 11 de agosto de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural de 7,96 kV a ser construída, partindo da divisa da propriedade de Manoel Gomes Figueiredo na coordenada UTM 23 K : 780876:8095170, área rural do Município de Chapada do Norte, percorre 557,9 m até a coordenada UTM 23 K : 781146:8094766. Passando pelas coordenadas UTM 23 K : 780898:8095106, UTM 23 K : 781114:8095017 e UTM 23 K : 781132:8094985. O trecho referente à ocupação na propriedade de Manoel Gomes Figueiredo equivale a um total de 557,9 m de comprimento por 15 m de largura, compreendendo uma área total de 8368,5 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural de 7,96 kV a ser construída, partindo da divisa da propriedade de João Buta na coordenada UTM 23 K : 781146:8094766, área rural do Município de Chapada do Norte, percorre 85,3 m até a coordenada UTM 23 K : 781152:8094680. O trecho referente à ocupação na propriedade de João Buta equivale a um total de 85,3 m de comprimento por 15 m de largura, compreendendo uma área total de 1279,5 m²;
III – a Rede de Distribuição Rural de 7,96 kV a ser construída, partindo da divisa da propriedade de Mario na coordenada UTM 23 K : 781152:8094680, área rural do Município de Chapada do Norte, percorre 77,3 m até a coordenada UTM 23 K : 781157:8094603. Retoma então na coordenada UTM 23 K : 781158:8094587 e percorre 18,6 m até a coordenada UTM 23 K : 781159:8094559. Retomando na coordenada UTM 23 K : 781159:8094568 percorre 55,4 m até a coordenada UTM 23 K : 781163:8094504. O trecho referente à ocupação na propriedade da Mario equivale a um total de 151,3 m de comprimento por 15 m de largura, compreendendo uma área total de 2269,5 m².