Decreto com Numeração Especial nº 825, de 11/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ninheira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ninheira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ninheira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ninheira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ninheira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 825, de 11 de agosto de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo da divisa da propriedade de Adão Silvano da Silva na coordenada UTM 24L 226338:8283718, área rural do Município de Ninheira, percorre-se em linha reta por 10 m até a coordenada UTM 24L 226338:8283708. O trecho referente à ocupação na propriedade da Adão Silvano da Silva equivale a um total de 10 m de comprimento por 15 m de largura, compreendendo uma área de 150 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo da divisa da propriedade de Clemencia Rosa de Almeida Lima na coordenada UTM 24L 234115:8283913, área rural do Município de Ninheira, percorre-se em linha reta por 10 m até a coordenada UTM 24L 234118:8283904. O trecho referente à ocupação na propriedade da Clemencia Rosa de Almeida Lima equivale a um total de 10 m de comprimento por 15 m de largura, compreendendo uma área de 150 m².