Decreto com Numeração Especial nº 823, de 11/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Campanha, compreendido dentro de uma faixa com 15 m de largura, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 823, de 11 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E=462.785 e N=7.581.988, inicia o trecho embargado pela senhora Jaqueline Rodrigues, com propriedade na zona rural do Município de Campanha. O caminhamento segue em linha reta por uma distância de 26 m até chegar à coordenada UTM E=462.810 e N=7.581.994, onde encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 26 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 390 m² de ocupação.