Decreto com Numeração Especial nº 822, de 10/08/2026
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 585, de 28 de novembro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 3 – CBMM, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 585, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 822, de 10 de agosto de 2026)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 585, de 28 de novembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da Subestação Araxá 3, o caminhamento toma o rumo de 24°11'37"SE e segue por uma distância de 61,65 m até o vértice MV01; deste, defletido de 34°42'09" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°53'53"SE e segue por uma distância de 594,14 m até o vértice MV02; deste, defletido de 5°29'19" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64°23'12"SE e segue por uma distância de 380,77 m até o vértice MV03; deste, defletido de 41°04'13" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°32'35"NE e segue por uma distância de 196,89 m até o vértice MV04; deste, defletido de 11°39'05" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86°11'39"NE e segue por uma distância de 1.678,44 m até o vértice MV05; deste, defletido de 7°06'46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86°41'34"SE e segue por uma distância de 645,6 m até o vértice MV06; deste, defletido de 43°34'56" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°43'30"NE e segue por uma distância de 325,96 m até o vértice MV07; deste, defletido de 43°42'46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86°33'44"SE e segue por uma distância de 637,87 m até o vértice MV08; deste, defletido de 41°17'18" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°08'57"NE e segue por uma distância de 681,36 m até o vértice MV09; deste, defletido de 26°57'48" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79°06'45"NE e segue por uma distância de 1.201,98 m até o vértice MV10; deste, defletido de 13°55'09" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°11'36"NE e segue por uma distância de 1.118,65 m até o vértice MV11; deste, defletido de 52°56'37" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12°14'59"NE e segue por uma distância de 174,42 m até o vértice MV12; deste, defletido de 29°04'38" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°49'39"NO e segue por uma distância de 856,61 m até o vértice MV13; deste, defletido de 73°16'42" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°53'38"SO e segue por uma distância de 49,82 m, atingindo o vértice do pórtico da Subestação CBMM, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 8.604,14 m de extensão.”.