Decreto com Numeração Especial nº 822, de 15/12/2022

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ritápolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ritápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ritápolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ritápolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ritápolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 822, de 15 de dezembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – para o trecho 1, partindo de uma rede inicia-se no poste 05 de coordenadas 562279:7674257 com ângulo 36° à esquerda, segue por uma distância de 115 m e chega-se ao poste 06 de coordenadas 562319:7674366 encerrando o trecho do embargo da rede. O total do trecho embargado é de 115 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.725 m²;

II – partindo de uma rede inicia-se no poste 16 de coordenadas 563408:7674630 com ângulo 26° à direita, segue por uma distância de 34 m e chega-se ao poste 55 de coordenadas 563386:7674604. Partindo do poste 55 com um ângulo de 0°, segue por uma distância de 34 m e chega-se ao poste 15 de coordenadas 563364:7674578. Partindo do poste 15 com um ângulo de 67° à direita, segue por uma distância de 66 m chega-se ao poste 14 de coordenadas 563301:7674598. Partindo do poste 14 com um ângulo de 0°, segue por uma distância de 263 m e chega-se ao poste 13 de coordenadas 563050:7674675. Partindo do poste 13 com um ângulo de 32° à direita, segue por uma distância de 49 m e chega-se ao poste 12 de coordenadas 563018:7674712. Partindo do poste 12 com um ângulo de 47° à direita, segue por uma distância de 75 m até o poste 11 de coordenadas 563027:7674786 encerrando o trecho do embargo da rede. O total do trecho embargado é de 521 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 7.815 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E22, de coordenadas N=7.674.338,427 m e E=562.300,892 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 70°52'34" e distância de 1,29 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.674.338,850 m e E=562.302,113 m; deste, segue com azimute de 98°02'21" e distância de 14,32 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.674.336,848 m e E=562.316,291 m; deste, segue com azimute de 200°09'06" e distância de 17,82 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.674.320,119 m e E=562.310,152 m; deste, segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 285°10'06" e distância de 15,06 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.674.324,059 m e E=562.295,620 m; deste, segue com azimute de 20°09'06" e distância de 15,31 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.674.338,427 m e E=562.300,892 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 252,65 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=7.674.358,280 m e E=562.324,156 m; deste, segue com azimute de 200°09'06" e distância de 7,49 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.674.351,250 m e E=562.321,576 m; deste, segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 278°02'21" e distância de 10,77 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.674.352,756 m e E=562.310,912 m; deste, segue com azimute de 67°21'29" e distância de 14,35 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.674.358,280 m e E=562.324,156 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 39,43 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E39, de coordenadas N=7.668.458,500 m e E=563.376,766 m; deste, segue com azimute de 167°11'10" e distância de 222,36 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.668.241,678 m e E=563.426,083 m; deste, segue com azimute de 151°23'22" e distância de 99,11 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.668.154,672 m e E=563.473,540 m; deste, segue com azimute de 149°58'54" e distância de 51,85 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.668.109,779 m e E=563.499,478 m; deste, segue com azimute de 149°30'01" e distância de 337,28 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.667.819,172 m e E=563.670,658 m; deste, segue com azimute de 125°38'23" e distância de 61,67 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.667.783,239 m e E=563.720,775 m; deste, segue com azimute de 96°17'58" e distância de 152,97 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.667.766,455 m e E=563.872,823 m; deste, segue com azimute de 186°17'58" e distância de 15 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.667.751,545 m e E=563.871,177 m; deste, segue com azimute de 276°17'58" e distância de 156,90 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.667.768,761 m e E=563.715,226 m; deste, segue com azimute de 305°38'23" e distância de 68,76 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.667.808,828 m e E=563.659,342 m; deste, segue com azimute de 329°30'01" e distância de 340,51 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.668.102,221 m e E=563.486,522 m; deste, segue com azimute de 329°58'54" e distância de 52,09 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.668.147,328 m e E=563.460,460 m; deste, segue com azimute de 331°23'22" e distância de 101,37 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.668.236,322 m e E=563.411,918 m; deste, segue com azimute de 347°11'10" e distância de 221,76 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.668.452,562 m e E=563.362,734 m; deste, segue confrontando com C-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 67°04'00" e distância de 15,24 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.668.458,500 m e 2 E=563.376,766 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.999,73 m²;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E31, de coordenadas N=7.668.501,178 m e E=563.290,175 m; deste, segue com azimute de 106°51'30" e distância de 32,41 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.668.491,779 m e E=563.321,192 m; deste, segue com azimute de 75°57'50" e distância de 46,82 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.668.503,134 m e E=563.366,614 m; deste, segue com azimute de 167°11'10" e distância de 30,54 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.668.473,357 m e E=563.373,387 m; deste, segue confrontando com C-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 247°04'00" e distância de 15,24 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.668.467,420 m e E=563.359,354 m; deste, segue com azimute de 347°11'10" e distância de 17,89 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.668.484,866 m e E=563.355,386 m; deste, segue com azimute de 255°57'50" e distância de 35,64 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.668.476,221 m e E=563.320,808 m; deste, segue com azimute de 286°51'30" e distância de 36,55 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.668.486,822 m e E=563.285,825 m; deste, segue com azimute de 16°51'30" e distância de 15 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.668.501,178 m e E=563.290,175 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.498,91 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 606, de 14/8/2024, com produção de efeitos a partir de 16/12/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 606, de 14/8/2024, com produção de efeitos a partir de 16/12/2022.)

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Data da última atualização: 19/8/2024.