Decreto com Numeração Especial nº 820, de 10/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 – São José da Varginha 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Papagaios, Pará de Minas e São José da Varginha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Papagaios, Pará de Minas e São José da Varginha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 – São José da Varginha 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Papagaios, Pará de Minas e São José da Varginha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 820, de 10 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico São José da Varginha 1, de coordenadas UTM N=7.821.284,022 e E=544.784,839, o caminhamento toma o rumo de 77°56'08''SE e segue por uma distância de 184,282 m até o vértice MV01, de coordenadas UTM N=7.821.245,504 e E=544.965,051; deste, defletido de 26°07'28'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 51°48'40''SE e segue por uma distância de 100 m até o vértice MV02, de coordenadas UTM N=7.821.183,679 e E=545.043,649; deste, defletido de 47°30'42'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 4°17'58''SE e segue por uma distância de 948,185 m até o vértice MV03, de coordenadas UTM N=7.820.238,162 e E=545.114,735; deste, defletido de 84°38'31'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°56'29''SE e segue por uma distância de 304,811 m até o vértice MV04, de coordenadas UTM N=7.820.2112,531 e E=545.419,495; deste, defletido de 47°01'07'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 41°55'22''SE e segue por uma distância de 561,571 m até o vértice MV05, de coordenadas UTM N=7.819.814,696 e E=545.794,696; deste, defletido de 25°51'08'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 16°04'13''SE e segue por uma distância de 550,196 m até o vértice MV06, de coordenadas UTM N=7.819.286,000 e E=545.947,000; deste, defletido de 17°39'35'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°43'48''SE e segue por uma distância de 1.190,387 m até o vértice MV07, de coordenadas UTM N=7.818.296,000 e E=546.608,000; deste, defletido de 12°01'30'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°45'19''SE e segue por uma distância de 2.243,012 m até o vértice MV08, de coordenadas UTM N=7.816.730,993 e E=548.214,815; deste, defletido de 39°28'21'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 6°16'58''SE e segue por uma distância de 367,199 m até o vértice MV09, de coordenadas UTM N=7.816.366,000 e E=548.255,000; deste, defletido de 6°58'36'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°15'34''SE e segue por uma distância de 1.633,951 m até o vértice MV10, de coordenadas UTM N=7.814.775,608 e E=548.629,768; deste, defletido de 30°02'12'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°17'47''SE e segue por uma distância de 1.494,166 m até o vértice MV11, de coordenadas UTM N=7.813.690,313 e E=549.652,368; deste, defletido de 36°12'46'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 7°05'04''SE e segue por uma distância de 503,149 m até o vértice MV11A, de coordenadas UTM N=7.813.191,005 e E=549.714,422; deste, defletido de 11°26'42'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 15°19'56''SO e segue por uma distância de 1.225,841 m até o vértice MV12, de coordenadas UTM N=7.811.968,713 e E=549.621,214; deste, defletido de 10°58'18'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 15°19'56''SO e segue por uma distância de 1.205,261 m até o vértice MV13, de coordenadas UTM N=7.810.806,350 e E=549.302,522; deste, defletido de 32°16'12'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°56'16''SE e segue por uma distância de 898,212 m até o vértice MV14, de coordenadas UTM N=7.809.947,101 e E=549.564,201; deste, defletido de 13°08'06'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°04'22''SE e segue por uma distância de 1.867,485 m até o vértice MV15, de coordenadas UTM N=7.808.331,000 e E=550.500,000; deste, defletido de 11°47'30'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 18°16'53''SE e segue por uma distância de 1.179,534 m até o vértice MV16, de coordenadas UTM N=7.807.211,000 e E=550.870,000; deste, defletido de 27°46'46'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°03'39''SE e segue por uma distância de 611,045 m até o vértice MV17, de coordenadas UTM N=7.806.787,000 e E=551.310,000; deste, defletido de 26°36'56'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 19°26'43''SE e segue por uma distância de 595,754 m até o vértice MV18, de coordenadas UTM N=7.806.225,228 e E=551.508,332; deste, defletido de 11°51'42'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 7°35'02''SE e segue por uma distância de 497,581 m até o vértice MV19, de coordenadas UTM N=7.805.732,000 e E=551.574,000; deste, defletido de 15°02'02'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 7°27'01''SO e segue por uma distância de 262,214 m até o vértice MV20, de coordenadas UTM N=7.805.472,000 e E=551.540,000; deste, defletido de 25°52'35'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 33°19'36''SO e segue por uma distância de 2.180,88 m até o vértice MV21, de coordenadas UTM N=7.803.649,763 e E=550.341,797; deste, defletido de 13°59'16'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 47°18'53''SO e segue por uma distância de 821,778 m até o vértice MV22, de coordenadas UTM N=7.803.092,620 e E=549.737,718; deste, defletido de 23°13'16'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°05'37''SO e segue por uma distância de 1.464,179 m até o vértice MV23, de coordenadas UTM N=7.801.756,000 e E=549.140,000; deste, defletido de 38°17'31'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 62°23'08''SO e segue por uma distância de 1.458,859 m até o vértice MV24, de coordenadas UTM N=7.801.079,792 e E=547.847,323; deste, defletido de 41°47'54'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 75°48'58''NO e segue por uma distância de 521,181 m até o vértice MV25, de coordenadas UTM N=7.801.207,500 e E=547.342,031; deste, defletido de 14°24'27'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°46'35''SO e segue por uma distância de 1.555,113 m até o vértice MV26, de coordenadas UTM N=7.801.201,430 e E=545.786,930; deste, defletido de 7°56'28'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°50'07''SO e segue por uma distância de 984,777 m até o vértice MV27, de coordenadas UTM N=7.801.061,574 e E=544.812,135; deste, defletido de 4°39'57'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86°30'04''SO e segue por uma distância de 160 m até o vértice MV28, de coordenadas UTM N=7.801.051,809 e E=544.652,433; deste, defletido de 90°00'00'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 3°29'56''NO e segue por uma distância de 390,735 m até o vértice MV29, de coordenadas UTM N=7.801.441,816 e E=544.628,587; deste, defletido de 22°22'20'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°52'16''NO e segue por uma distância de 75,474 m, atingindo o pórtico da subestação Pará de Minas 2, de coordenadas UTM N=7.801.509,726 e E=544.595,654, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 28.036,812 m de extensão.