Decreto com Numeração Especial nº 82, de 22/02/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, em regime de urgência, o terreno necessário à implantação do Projeto Hidroagrícola Jequitaí I e II, localizados nos Municípios de Claro dos Poções, Francisco Dumont e Jequitaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “c” e “e” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, o terreno situado nos Municípios de Claro dos Poções, Francisco Dumont e Jequitaí, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do Projeto Hidroagrícola Jequitaí, compreendendo a área destinada à formação do reservatório e área de preservação permanente do empreendimento do Sistema de Barragens Jequitaí I e II.
Art. 3º – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e suas eventuais benfeitorias, observados os termos do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, e do Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento fica autorizada a adentrar no terreno de que trata o art. 1º para realização de vistoria e elaboração de demais peças técnicas.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 82, de 22 de fevereiro de 2018)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 22.794,097 ha e perímetro de 124.966,81 m, situada nos Municípios de Claro dos Poções, Francisco Dumont e Jequitaí, em Minas Gerais. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8105285.98 m e E 578776.26 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 151°24'46.39'' e 1529.53; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8103942.91 m e E 579508.13 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 180°03'15.76'' e 1681.38; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8102261.53 m e E 579506.54 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 205°38'14.84'' e 2055.98; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8100407.97 m e E 578616.96 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 232°10'42.36'' e 3420.51; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8098310.49 m e E 575915.02 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 191°05'57.21'' e 1126.40; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8097205.17 m e E 575698.18 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 169°48'21.41'' e 1662.19; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8095569.22 m e E 575992.36 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 219°00'28.26'' e 1561.27; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8094356.01 m e E 575009.65 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 202°33'49.54'' e 1434.62; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8093031.21 m e E 574459.17 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 241°47'44.69'' e 991.55; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8092562.59 m e E 573585.35 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 190°33'32.69'' e 364.96; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8092203.81 m e E 573518.47 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 115°44'1.58'' e 435.09; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8092014.90 m e E 573910.41 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 111°16'8.44'' e 1264.85; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8091556.08 m e E 575089.11 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 72°46'6.33'' e 1504.27; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8092001.70 m e E 576525.86 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 49°50'53.12'' e 3354.79; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8094164.92 m e E 579090.05 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 108°54'34.68'' e 2665.09; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8093301.23 m e E 581611.31 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 80°56'19.22'' e 2720.38; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8093729.66 m e E 584297.74 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 31°03'11.91'' e 1372.41; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8094905.39 m e E 585005.68 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 102°57'30.53'' e 1201.33; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8094636.00 m e E 586176.42 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 180°02'54.87'' e 2424.03; até o vértice Pt19, de coordenadas N 8092211.97 m e E 586174.37 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 124°56'25.42'' e 2983.89; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8090503.03 m e E 588620.41 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 193°10'7.29'' e 2785.67; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8087790.61 m e E 587985.78 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 209°33'59.19'' e 1413.56; até o vértice Pt22, de coordenadas N 8086561.12 m e E 587288.28 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 135°06'23.60'' e 1874.36; até o vértice Pt23, de coordenadas N 8085233.29 m e E 588611.19 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 222°33'52.61'' e 1194.45; até o vértice Pt24, de coordenadas N 8084353.56 m e E 587803.24 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 304°59'25.35'' e 4435.42; até o vértice Pt25, de coordenadas N 8086897.00 m e E 584169.53 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 292°17'2.66'' e 3655.27; até o vértice Pt26, de coordenadas N 8088283.08 m e E 580787.26 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 263°26'38.72'' e 3808.58; até o vértice Pt27, de coordenadas N 8087848.24 m e E 577003.58 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 156°27'32.16'' e 5226.90; até o vértice Pt28, de coordenadas N 8083056.36 m e E 579091.24 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 216°29'9.37'' e 9236.66; até o vértice Pt29, de coordenadas N 8075630.05 m e E 573598.88 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 310°08'47.21'' e 1322.48; até o vértice Pt30, de coordenadas N 8076482.71 m e E 572587.98 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 12°25'44.73'' e 3485.56; até o vértice Pt31, de coordenadas N 8079886.58 m e E 573338.18 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 24°18'15.14'' e 1916.95; até o vértice Pt32, de coordenadas N 8081633.63 m e E 574127.16 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 357°33'6.72'' e 2401.77; até o vértice Pt33, de coordenadas N 8084033.21 m e E 574024.57 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 303°16'6.28'' e 1632.15; até o vértice Pt34, de coordenadas N 8084928.55 m e E 572659.91 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 7°26'49.80'' e 1800.33; até o vértice Pt35, de coordenadas N 8086713.69 m e E 572893.25 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 308°54'47.89'' e 3464.91; até o vértice Pt36, de coordenadas N 8088890.15 m e E 570197.22 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 209°29'47.04'' e 2508.72; até o vértice Pt37, de coordenadas N 8086706.60 m e E 568962.00 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 272°45'22.34'' e 1299.89; até o vértice Pt38, de coordenadas N 8086769.11 m e E 567663.61 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 311°49'46.01'' e 1798.46; até o vértice Pt39, de coordenadas N 8087968.53 m e E 566323.52 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 345°18'23.67'' e 1552.56; até o vértice Pt40, de coordenadas N 8089470.31 m e E 565929.72 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 335°41'10.42'' e 1650.21; até o vértice Pt41, de coordenadas N 8090974.16 m e E 565250.27 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 323°46'26.34'' e 1325.90; até o vértice Pt42, de coordenadas N 8092043.76 m e E 564466.70 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 294°26'28.39'' e 1538.40; até o vértice Pt43, de coordenadas N 8092680.29 m e E 563066.16 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 287°35'47.05'' e 772.94; até o vértice Pt44, de coordenadas N 8092913.95 m e E 562329.38 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 276°00'32.42'' e 322.36; até o vértice Pt45, de coordenadas N 8092947.70 m e E 562008.79 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 359°43'33.09'' e 587.75; até o vértice Pt46, de coordenadas N 8093535.44 m e E 562005.98 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 83°34'41.35'' e 653.71; até o vértice Pt47, de coordenadas N 8093608.56 m e E 562655.59 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 109°30'18.02'' e 2476.21; até o vértice Pt48, de coordenadas N 8092781.78 m e E 564989.70 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 137°53'27.48'' e 1720.50; até o vértice Pt49, de coordenadas N 8091505.39 m e E 566143.37 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 156°10'12.04'' e 613.04; até o vértice Pt50, de coordenadas N 8090944.62 m e E 566391.05 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 31°56'3.21'' e 5415.08; até o vértice Pt51, de coordenadas N 8095540.15 m e E 569255.33 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 88°02'6.50'' e 1216.18; até o vértice Pt52, de coordenadas N 8095581.85 m e E 570470.80 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 38°21'39.69'' e 834.21; até o vértice Pt53, de coordenadas N 8096235.96 m e E 570988.52 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 349°40'38.70'' e 1086.55; até o vértice Pt54, de coordenadas N 8097304.93 m e E 570793.82 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 34°35'29.57'' e 2782.14; até o vértice Pt55, de coordenadas N 8099595.24 m e E 572373.30 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 43°41'6.39'' e 3180.95; até o vértice Pt56, de coordenadas N 8101895.54 m e E 574570.37 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 87°05'15.65'' e 2341.91; até o vértice Pt57, de coordenadas N 8102014.52 m e E 576909.25 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 21°20'38.02'' e 2319.27; até o vértice Pt58, de coordenadas N 8104174.72 m e E 577753.39 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 42°37'42.46'' e 1510.35; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8105285.98 m e E 578776.26 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.