Decreto com Numeração Especial nº 818, de 10/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Teófilo Otoni, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Teófilo Otoni pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 818, de 10 de agosto de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 198 m² situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à proteção da rede de esgoto sanitário, de propriedade presumida de Gilberto Pereira Leite, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição desta gleba no vértice PP=V1, de coordenadas N=8.022.433,412 m e E=235.524,057 m; deste, com azimute de 89°24'25" e distância de 11,01 m segue até o vértice V2, de coordenadas N=8.022.433,526 m e E=235.535,066 m; deste, com azimute de 180°24'07" e distância de 17,27 m segue até o vértice V3, de coordenadas N=8.022.416,260 m e E=235.534,945 m; deste, com azimute de 261°57'13" e distância de 11,1 m segue até o vértice V4, de coordenadas N=8.022.414,706 m e E=235.523,953 m; deste, com azimute de 359°53'43" e distância de 8,19 m segue até o vértice V5, de coordenadas N=8.022.422,900 m e E=235.523,938 m; deste, com azimute de 0°38'56" e distância de 10,51 m segue até o vértice PP=V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro definido pelos vértices V1, V2, V3, V4 e V5 confronta-se: pela frente com a Rua João Lopes da Silva; pelo lado direito com propriedade de Leonardo dos Santos; pelo lado esquerdo com propriedade de Jose Pereira Leite; pelos fundos com área do município;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 90 m² situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto DN 150 mm, do bairro Manoel Pimenta, de propriedade presumida de Rafael Soares da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida – PP, de coordenadas UTM N=8.022.436,103 m e E=235.598,650 m, foi materializado no poço de visita na Rua Floriano Peixoto; deste, com azimute de 187°02'44" e distância de 4,27 m chega-se ao vértice V1, de coordenadas N=8.022.431,864 e E=235.598,126, vértice inicial do eixo desta faixa descrita; deste, com azimute de 184°00'22" e distância de 29,97 m chega-se ao vértice V2, de coordenadas N=8.022.401,962 e E=235.596,031, vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1, com o alinhamento de divisa da área do possuidor senhor Rafael Soares da Silva com o alinhamento da Rua Floriano Peixoto; pelos lados, com a área remanescente do mesmo possuidor senhor Rafael Soares da Silva; pelo vértice V2, com a divisa desta área descrita, com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni;

b) área de terreno com a medida de 476 m² situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Vila Barreiros DN 150 mm – Gleba 01/04, de propriedade presumida de Helenisio Evangelista Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida – PP, de coordenadas UTM N=8.019.514,36 m e E=234.316,12 m, foi materializado no poço de visita – PV localizado na Rua Martins Scofield; deste, com azimute de 207°15'34" e distância de 84,29 m chega-se ao ponto V01, de coordenadas N=8.019.439,43 m e E=234.277,51 m; deste, com azimute de 70°10'02" e distância de 2,97 m chega-se ao ponto V02, de coordenadas N=8.019.440,43 m e E=234.280,30 m; deste, com azimute de 69°48'50" e distância de 24,53 m chega-se ao ponto V03, de coordenadas N=8.019.448,90 m e E=234.303,33 m; deste, com azimute de 77°50'34" e distância de 46,52 m chega-se ao ponto V04, de coordenadas N=8.019.458,70 m e E=234.348,81 m; deste, com azimute de 123°35'54" e distância de 21,46 m chega-se ao ponto V05, de coordenadas N=8.019.446,82 m e E=234.366,69 m; deste, com azimute de 108°14'40" e distância de 55,3 m chega-se ao ponto V06, de coordenadas N=8.019.429,51 m e E=234.419,21 m; deste, com azimute de 92°55'04" e distância de 7,93 m chega-se ao ponto V07, de coordenadas N=8.019.429,11 m e E=234.427,12 m, vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V01, V02, V03, V04, V05, V06 e V07, confronta-se: pelo vértice V01, com a área de propriedade do espólio de Altamiro Nunes Leite; pelas laterais da faixa, com a área remanescente do mesmo proprietário Helenisio Evangelista Santos; pelo vértice V07, com o córrego São Benedito;

c) área de terreno com a medida de 234,75 m² situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Vila Barreiros – Gleba 03/04, de propriedade presumida de José Moura, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida – PP se materializa no vértice V1, de coordenadas UTM N=8.019.480,361 m e E=234.455,919 m; deste, com azimute de 10°45'11" e distância de 78,25 m chega-se ao vértice V2, de coordenadas N=8.019.557,234 m e E=234.470,518 m, vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1, com a Rua Martins Scofield; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário José Moura; pelo vértice V2, com área remanescente de mesmo proprietário José Moura;

d) área de terreno com a medida de 95 m² situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Vila Barreiros – Gleba 04/04, de propriedade presumida de Maria Gonçalves dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa de define por 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo. Do ponto de partida – PP, materializado amarrado ao meio fio da Rua Martins Scofield, frontal ao campo de futebol, segue até o vértice P-26, de coordenadas X=234316.1047 e Y=8019510.4938, deste, com azimute de 284°30'13" e distância de 1,502 m chega-se ao vértice P-27, de coordenadas X=234314.6501 e Y=8019510.8701; deste, com azimute de 191°14'02" e distância de 52,282 m chega-se ao vértice P-28, de coordenadas X=234304.4650 e Y=8019459.5901; deste, com azimute de 190°03'40" e distância de 10,724 m chega-se ao vértice P-29, de coordenadas X=234302.5915 e Y=8019449.0310; deste, com azimute de 100°03'40" e distância de 1,5 m chega-se ao vértice P-30, de coordenadas X=234304.0685 e Y=8019448.7690; deste, com azimute de 10°03'40" e distância de 10,709 m chega-se ao vértice P-31, de coordenadas X=234305.9393 e Y=8019459.3129; deste, com azimute de 11°14'02" e distância de 52,181 m chega-se ao vértice P-26, ponto origem deste memorial, totalizando um perímetro de 128,898 m, confrontando pela frente com a Rua Martins Scofield e demais lados com área remanescente do mesmo proprietário;

e) área de terreno com a medida de 64 m² situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos do córrego São Benedito, de propriedade presumida de Gilda Pereira de Jesus Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida – PP, de coordenadas UTM N=8.020.332,648 m e E=234.451,792 m, foi materializado no vértice V1, localizado no alinhamento da Rua das Violetas, sendo este o vértice inicial do eixo desta faixa descrita; deste, com azimute de 173°01'05" e distância de 21,35 m chega-se ao vértice V2, de coordenadas N=8.020.311,925 m e E=234.454,330 m, vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1, com o alinhamento da Rua das Violetas; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesma proprietária Gilda Pereira de Jesus Santos; pelo vértice V2, com o alinhamento de divisa desta área;

f) área de terreno com a medida de 2.103 m² situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos do córrego São Benedito, de propriedade presumida do espólio de Aldo Ribeiro Martins, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida – PP, de coordenadas UTM N=8.021.165,420 m e E=235.053,011 m, foi materializado no vértice V1, localizado na divisa com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni; deste, com azimute de 64°58'28" e distância de 16,46 m chega-se ao vértice V2, de coordenadas N=8.021.172,383 m e E=235.067,927 m; deste, com azimute de 54°35'45" e distância de 53,25 m chega-se ao vértice V3, de coordenadas N=8.021.203,235 m e E=235.111,333 m; deste, com azimute de 46°56'25" e distância de 46,29 m chega-se ao vértice V4, de coordenadas N=8.021.234,838 m e E=235.145,153 m; deste, com azimute de 37°55'02" e distância de 35,11 m chega-se ao vértice V5, de coordenadas N=8.021.262,534 m e E=235.166,727 m; deste, com azimute de 52°22'53" e distância de 44,54 m chega-se ao vértice V6, de coordenadas N=8.021.289,722 m e E=235.202,007 m; deste, com azimute de 34°55'45" e distância de 32,67 m chega-se ao vértice V7, de coordenadas N=8.021.316,504 m e E=235.220,711 m; deste, com azimute de 34°12'16" e distância de 46,12 m chega-se ao vértice V8, de coordenadas N=8.021.354,644 m e E=235.246,635 m; deste, com azimute de 35°27'30" e distância de 41,51 m chega-se ao vértice V9, de coordenadas N=8.021.388,454 m e E=235.270,715 m; deste, com azimute de 46°52'14"e distância de 44,54 m chega-se ao vértice V10, de coordenadas N=8.021.418,905 m e E=235.303,222 m; deste, com azimute de 33°11'25" e distância de 19,11 m chega-se ao vértice V11, de coordenadas N=8.021.434,898 m e E=235.313,683 m; deste, com azimute de 48°32'56" e distância de 42,98 m chega-se ao vértice V12, de coordenadas N=8.021.463,349 m e E=235.345,897 m; deste, com azimute de 39°03'22" e distância de 26,06 m chega-se ao vértice V13, de coordenadas N=8.021.483,582 m e E=235.362,314 m; deste, com azimute de 79°51'52" e distância de 32,87 m chega-se ao vértice V14, de coordenadas N=8.021.489,366 m e E=235.394,669 m; deste, com azimute de 80°25'18" e distância de 50,91 m chega-se ao vértice V15, de coordenadas N=8.021.497,838 m e E=235.444,873 m; deste, com azimute de 104°37'26" e distância de 52,61 m chega-se ao vértice V16, de coordenadas N=8.021.484,555 m e E=235.495,781 m; deste, com azimute de 108°30'42" e distância de 21,29 m chega-se ao vértice V17, de coordenadas N=8.021.477,795 m e E=235.515,970 m; deste, com azimute de 72°27'22" e distância de 30,24 m chega-se ao vértice V18, de coordenadas N=8.021.486,910 m e E=235.544,803 m; deste, com azimute de 34°42'54" e distância de 37,34 m chega-se ao vértice V19, de coordenadas N=8.021.517,600 m e E=235.566,065 m; deste, com azimute de 328°17'26" e distância de 23,17 m chega-se ao vértice V20, de coordenadas N=8.021.537,312 m e E=235.553,887 m; deste, com azimute de 44°24'23" e distância de 4,03 m chega-se ao vértice V21, de coordenadas N=8.021.540,188 m e E=235.556,704 m, vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20 e V21, confronta-se: pelo vértice V1, com a divisa da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário espólio de Aldo Ribeiro Martins; pelo vértice V21, com o alinhamento da Rua São Jorge;

g) área de terreno com a medida de 200,49 m² situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão da rede de esgotos do bairro Jardim das Acácias – Gleba 16, de propriedade presumida de Mário Sobreira Sant’Ana, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida – PP, foi materializado no vértice V35, de coordenadas N=8.022.232,092 m e E=231.856,204 m; deste, com azimute de 62°05'08" e distância de 64,81 m chega-se ao vértice V36, de coordenadas N=8.022.262,432 m e E=231.913,471 m; deste, com azimute de 54°22'05" e distância de 2,02 m chega-se ao vértice V37, de coordenadas N=8.022.263,611 m e E=231.915,116 m. A faixa de servidão definida pelos vértices V35, V36 e V37 confronta-se: pelo vértice V35, com propriedade de José de Jesus; pelas laterais, do vértice V35 ao V37, com propriedade de Mário Sobreira Sant’Anna; pelo vértice V37 com propriedade de Miguel Raslan;

h) área de terreno com a medida de 183,39 m² situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos do bairro São Jacinto, de propriedade presumida do espólio de Joaquim Borges da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida – PP, de coordenadas UTM N=8.024.900,326 m e E=235.842,166 m, foi materializado no vértice V1, localizado na área de propriedade do espólio de Joaquim Borges da Silva; deste, com azimute de 291°39’39" e distância de 7,62 m chga-se ao vértice V2, de coordenadas N=8.024.903,138 m e E=235.835,085m; deste, com azimute de 235°08’52" e distância de 17,13 m chega-se ao vértice V3, com coordenadas N=8.024.893,351 m e E=235.821,031 m, vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2 e V3, confronta-se: pelo vértice V1, com área remanescente de propriedade do espólio de Joaquim Borges da Silva; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesma propriedade do espólio de Joaquim Borges da Silva; pelo vértice V3, com a área de propriedade de Mário Sobreira Sant’Anna;

i) área de terreno com a medida de 120 m² situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos do bairro São Jacinto, de propriedade presumida de Maria José Borges e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida PP, de coordenadas UTM N=8.024.828,995 m e E=235.776,039 m, foi materializado no vértice V1; deste, com azimute de 190°51’00” e distância de 21 m chega-se ao vértice, de coordenadas N=8.024.807,742 m e E=235.771,965 m; deste, com azimute de 189°37’29" e distância de 19 m chega-se ao vértice V3, de coordenadas N=8.024.789,096 m e E=235.768,803 m, vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2 e V3 confronta-se: pelo vértice V1, com o alinhamento da Rua Moacir Rodrigues Chaves; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesma proprietária Maria José Borges e outros; pelo vértice V3, com o alinhamento da Avenida Sidônio Otoni;

j) área de terreno com a medida de 247,68 m² situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos, de propriedade presumida de Assis Júnior Nunes de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida – PP, de coordenadas UTM N=8.022.151,439 m e E=231.854,634 m, foi materializado no vértice V1, localizado no alinhamento da Avenida Agnaldo Neiva, onde teve início a descrição desta faixa; deste, com azimute de 341°50'41" e distância de 82,56 m chega-se ao vértice V2, de coordenadas N=8.022.229,887 m e E=231.828,910 m, vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1, com o alinhamento da Avenida Agnaldo Neiva; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário Assis Júnior Nunes de Souza; pelo vértice V2, com o alinhamento da rede coletora de esgoto da Gleba 03 de mesmo proprietário Assis Júnior Nunes de Souza;

k) área de terreno com a medida de 103 m² situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos – Gleba 03, de propriedade presumida de Assis Júnior Nunes de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida – PP, de coordenadas UTM N=8.022.230,206 m e E=231.820,051 m, foi materializado no vértice V1, localizado no alinhamento da cerca de divisa com a Gleba 04 de propriedade de Annita Ferreira Alves e outros, onde teve início a descrição desta faixa; deste, com azimute de 82°19'12" e distância de 32,87 m chega-se ao vértice V2, de coordenadas N=8.022.234,599 m e E=231.852,626 m; deste, com azimute de 62°05'08" e distância de 1,45 m chega-se ao vértice V3, de coordenadas N=8.022.235,277 m e E=231.853,904 m, vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices V1, V2 e V3 confronta-se: pelo vértice V1, com o alinhamento da cerca de divisa com a Gleba 04 de propriedade de Annita Ferreira Alves e outros; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário Assis Júnior Nunes de Souza; pelo vértice V3, com o alinhamento da cerca de divisa com a Gleba 02 de propriedade de Mário Sobreira Sant’Anna.