Decreto com Numeração Especial nº 817, de 10/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Esmeraldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Esmeraldas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Esmeraldas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 817, de 10 de agosto de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 750 m² situada no Município de Esmeraldas, necessária à área de proteção do poço C-01 – Vivendas Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP, de coordenadas N=7.820.458,561 m e E=587.735,562 m, foi materializado no alinhamento da igreja localizada na Avenida A; deste ponto com azimute de 318°11'43" e distância de 26,87 m chega-se ao vértice V-1, de coordenadas N=7.820.478,589 m e E=587.717,652 m, onde teve início essa descrição; deste, com azimute de 261°38'23" e distância de 30 m chega-se ao vértice V-2, de coordenadas N=7.820.474,227 m e E=587.687,970 m; deste, com azimute de 351°38'22" e distância de 25 m chega-se ao vértice V-3, de coordenadas N=7.820.498,961 m e E=587.684,335 m; deste, com azimute de 81°38'22" e distância de 30 m chega-se ao vértice V-4, de coordenadas N=7.820.503,323 m e E=587.714,016 m; deste, com azimute de 171°38'23" e distância de 25 m chega-se ao vértice V-1, vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4, confronta-se: pelos vértices V-1 ao V-4, com área remanescente de mesmo proprietário Município de Esmeraldas; pelos vértices V-4 ao V-1, com a Avenida A;
II – área de terreno com a medida de 692 m² situada no Município de Esmeraldas, necessária à área de proteção do RAP 150 m³ – Vale Bom Jesus, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida – PP, de coordenadas N=7.832.548,058 m e E=580.012,285 m, foi materializado no alinhamento da construção existente; deste, com azimute de 171°17'16" e distância de 18,24 m chega-se ao vértice V-1, de coordenadas N=7.832.530,028 m e E=580.015,048 m, onde teve início essa descrição; deste, com azimute de 178°02'04" e distância de 14,5 m chega-se ao vértice V-2, de coordenadas N=7.832.515,537 m e E=580.015,545 m; deste, com azimute de 88°14'26" e distância de 37,51 m chega-se ao vértice V-3, de coordenadas N=7.832.516,689 m e E=580.053,041 m; deste, com azimute de 358°14'26" e distância de 19 m chega-se ao vértice V-4, de coordenadas N=7.832.535,680 m e E=580.052,458 m; deste, com azimute de 268°14'26" e distância de 32,53 m chega-se ao vértice V-5, de coordenadas N=7.832.534,682 m e E=580.019,948 m; deste, com azimute de 178°14'26" e distância de 4 m chega-se ao vértice V-6, de coordenadas N=7.832.530,683 m e E=580.020,071 m; deste, com azimute de 262°34'24" e distância de 5,06 m chega-se ao vértice V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5 e V-6, confronta-se: pelo vértice V-1 a caminho do V-2, com área remanescente da Gleba 01, Lote 4, de propriedade de Vera Lúcia Rodrigues da Silva Costa; chegando ao vértice V-2, com área remanescente do Lote 5, de proprietário não identificado; pelos vértices V-2 ao V-6 com área remanescente da área verde VIII, de mesmo proprietário Município de Esmeraldas; pelos vértices V-6 ao V-1, com área remanescente do Lote 3, de propriedade de João Batista Costa;
III – área de terreno com a medida de 502 m² situada no Município de Esmeraldas, necessária à área de proteção do RAP 100 m³ – Vale Esmeraldas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida – PP, de coordenadas N=7.818.332,673 m e E=589.769,310 m, foi materializado no cruzamento localizado entre Rua Vinte e Sete e Rua Atalaia; deste, com azimute de 235°59'38" e distância de 15,19 m chega-se ao vértice V-1, de coordenadas N=7.818.324,178 m e E=589.756,718 m, onde teve início essa descrição; deste, com azimute de 310°43'32" e distância de 11,71 m chega-se ao vértice V-2, de coordenadas N=7.818.331,818 m e E=589.747,844 m; deste, com azimute de 289°40'19" e distância de 14,05 m chega-se ao vértice V-3, de coordenadas N=7.818.336,549 m e E=589.734,611 m; deste, com azimute de 221°13'59" e distância de 9,31 m chega-se ao vértice V-4, de coordenadas N=7.818.329,548 m e E=589.728,475 m; deste, com azimute de 220°35'20" e distância de 7,22 m chega-se ao vértice V-5, de coordenadas N=7.818.324,068 m e E=589.723,780 m; deste, com azimute de 130°36'40" e distância de 10,85 m chega-se ao vértice V-6, de coordenadas N=7.818.317,006 m e E=589.732,016 m; deste, com azimute de 130°49'21" e distância de 13,82 m chega-se ao vértice V-7, de coordenadas N=7.818.307,972 m e E=589.742,474 m; deste, com azimute de 41°49'13" e distância de 12,29 m chega-se ao vértice V-8, de coordenadas N=7.818.317,128 m e E=589.750,667 m; deste, com azimute de 40°38'36" e distância de 9,29 m chega-se ao vértice V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7 e V-8, confronta-se: pelos vértices V-1 ao V-3 com a Rua Atalaia; pelos vértices V-3 ao V-5 com área remanescente da praça de mesma propriedade de Município de Esmeraldas; pelos vértices V-5 ao V-7 com a Rua 15; pelos vértices V-7 ao V-1 com a Rua Vinte e Sete.