Decreto com Numeração Especial nº 816, de 10/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 816, de 10 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 59,24 m² situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto na Rua Pérola, no bairro Santa Luzia, lote 09 da quadra 05, de propriedade presumida de José dos Santos Diniz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida – PP, de coordenadas UTM N=7.798.806,43 e E=594.846,45, foi materializado no vértice V1; deste, com azimute de 226°55'21'' e distância de 30 m tem-se o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.798.786,69 e E=594.825,34; deste, com azimute de 137°16'05'' e distância de 8,1 m tem-se o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.798.780,30 e E=594.831,24; deste, com azimute de 160°11'10'' e distância de 1,99 m tem-se o vértice V4, de coordenadas UTM N=7.798.778,42 e E=594.831,92, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4, confronta-se: pelo vértice V1, com área remanescente do lote 09 da quadra 05, de propriedade de José Diniz dos Santos e com a Rua Pérola; pela lateral direita da faixa, com o lote 07 da quadra 05, de propriedade de Otacílio Leandro de Araújo; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 09 da quadra 05, de propriedade de José Diniz dos Santos; pelo vértice V2, com área remanescente do lote 09 da quadra 05, de propriedade de José Diniz dos Santos; pela lateral direita da faixa, com o lote 10 da quadra 05, de propriedade de José Diniz dos Santos; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente do lote 09 quadra 05, de propriedade de José Diniz dos Santos; pelo vértice V3, com área remanescente do lote 09 da quadra 05, de propriedade de José Diniz dos Santos; pelo vértice V4, com área remanescente do lote 09 da quadra 05, de propriedade de José Diniz dos Santos e com o lote 10 da quadra 05, de propriedade de José Diniz dos Santos.