Decreto com Numeração Especial nº 812, de 07/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Dionísio 1 – Nova Era, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Antônio Dias, Dionísio, Jaguaraçu, Marliéria, Nova Era, São Domingos do Prata e São José do Goiabal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Antônio Dias, Dionísio, Jaguaraçu, Marliéria, Nova Era, São Domingos do Prata e São José do Goiabal, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Dionísio 1 – Nova Era, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Antônio Dias, Dionísio, Jaguaraçu, Marliéria, Nova Era, São Domingos do Prata e São José do Goiabal.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 812, de 7 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico de Dionísio 1, de coordenadas UTM N=7.805.033,263 e E=734.688,831, o caminhamento toma o rumo de 23°53'49''SW e segue por uma distância de 210,498 m até o vértice MV01, de coordenadas UTM N=7.804.840,81 e E=734.603,56; deste, defletido de 47°00'14'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 70°54'03''SW e segue por uma distância de 132,585 m até o vértice MV02, de coordenadas UTM N=7.804.797,427 e E=734.478,273; deste, defletido de 47°32'48'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 61°33'09''NW e segue por uma distância de 817,59 m até o vértice MV03, de coordenadas UTM N=7.805.186,889 e E=733.759,403; deste, defletido de 9°24'31'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52°08'38''NW e segue por uma distância de 691,209 m até o vértice MV04, de coordenadas UTM N=7.805.611,069 e E=733.213,655; deste, defletido de 33°53'46'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°02'25''NW e segue por uma distância de 2.388,356 m até o vértice MV05, de coordenadas UTM N=7.805.776 e E=730.831; deste, defletido de 26°30'27'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 59°31'58''NW e segue por uma distância de 1.960,137 m até o vértice MV06, de coordenadas UTM N=7.806.769,878 e E=729.141,52; deste, defletido de 18°23'52'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 41°08'06''NW e segue por uma distância de 4.785,426 m até o vértice MV07, de coordenadas UTM N=7.810.374,08 e E=725.993,5; deste, defletido de 32°33'47'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°41'53''NW e segue por uma distância de 3.211,798 m até o vértice MV08, de coordenadas UTM N=7.811.275,63 e E=722.910,83; deste, defletido de 9°57'09'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83°39'02''NW e segue por uma distância de 6.999,202 m até o vértice MV09, de coordenadas UTM N=7.812.049,696 e E=715.954,563; deste, defletido de 13°46'26'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82°34'33''SW e segue por uma distância de 4.563,542 m até o vértice MV10, de coordenadas UTM N=7.811.460,013 e E=711.429,28; deste, defletido de 2°06'44'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 84°41'17''SW e segue por uma distância de 3.853,058 m até o vértice MV11, de coordenadas UTM N=7.811.103,302 e E=707.592,769; deste, defletido de 8°55'58'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86°22'45''NW e segue por uma distância de 934,572 m até o vértice MV12, de coordenadas UTM N=7.811.162,326 e E=706.660,063; deste, defletido de 51°09'12'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 35°13'33''NW e segue por uma distância de 502,905 m até o vértice MV13, de coordenadas UTM N=7.811.573,142 e E=706.369,987; deste, defletido de 53°38'32'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 18°24'59''NE e segue por uma distância de 273,416 m até o vértice MV14, de coordenadas UTM N=7.811.832,555 e E=706.456,365; deste, defletido de 32°19'17'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°54'19''NW e segue por uma distância de 161,343 m até o vértice MV15, de coordenadas UTM N=7.811.989,17 e E=706.417,592; deste, defletido de 89°59'60'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 76°05'41''NE e segue por uma distância de 106,355 m até o vértice MV16, de coordenadas UTM N=7.812.014,729 e E=706.520,83; deste, defletido de 51°02'14'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°03'27''NE e segue por uma distância de 213,822 m até o vértice MV17, de coordenadas UTM N=7.812.208,426 e E=706.611,39; deste, defletido de 2°40'10'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°23'17''NE e segue por uma distância de 112,467 m, atingindo o pórtico de Nova Era 1, de coordenadas UTM N=7.812.312,416 e E=706.654,226, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 31.918,283 m de extensão.