Decreto com Numeração Especial nº 811, de 07/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Vazante, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 811, de 7 de agosto de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 23K 295073:8014919, segue em linha reta por uma distância de 131 m e chega-se a um ângulo de 55°E, na coordenada UTM 23K 295099:8015048; desta, segue em linha reta por uma distância de 582 m e chega-se a um ângulo de 60°E, na coordenada UTM 23K 294697:8015469; desta, segue em linha reta por uma distância de 105 m e chega-se a um ângulo de 53°D, na coordenada UTM 23K 294595:8015444; desta, segue em linha reta por uma distância de 278 m e chega-se a um ângulo de 48°D, na coordenada UTM 23K 294381:8015621; desta, segue em linha reta por uma distância de 198 m até à coordenada final UTM 23K 294371:8015818, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 1.294 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma linha de transmissão já existente e pela incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 18.979 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 23K 294371:8015818, segue em linha reta por uma distância de 4 m e chega-se a um ângulo de 8°E, na coordenada UTM 23K 294371:8015823; desta, segue em linha reta por uma distância de 158 m e chega-se a um ângulo de 10°E, na coordenada UTM 23K 294341:8015978; desta, segue em linha reta por uma distância de 584 m e chega-se a um ângulo de 63°E, na coordenada UTM 23K 294128:8016522; desta, segue em linha reta por uma distância de 261 m e chega-se a um ângulo de 22°D, na coordenada UTM 23K 293868:8016548; desta, segue em linha reta por uma distância de 151 m e chega-se a um ângulo de 2°E, na coordenada UTM 23K 293734:8016619; desta, segue em linha reta por uma distância de 179 m até à coordenada final UTM 23K 294371:8015818, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 1.337 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 19.527 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM 23K 293572:8016697, segue em linha reta por uma distância de 658 m até à coordenada final UTM 23K 292980:8016984, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 658 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 8.237 m² de ocupação.