Decreto com Numeração Especial nº 81, de 16/02/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de São Pedro da União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Pedro da União, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de São Pedro da União, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 81, de 16 de fevereiro de 2016.)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – Áreas de Pleno Domínio:
a) Área de terreno com a medida de 28,43 m², situada no Município de São Pedro da União, necessária à implantação do Poço C-03 no Distrito de Biguatinga, de propriedade de Valdivino Guedes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Do V1 nas coordenadas E:323731,14 e N:7660581,63, materializado no canto da área ora descrita, em confrontação com Valdivino Guedes, com azimute 308°57’30” e distância de 5,50 m, segue confrontando com o mesmo proprietário, tem-se o V2, nas coordenadas E:323726,86 e N:7660585,09. Deste ponto, com azimute de 31°03’18” e distância de 5,22 m, confrontando com o proprietário, tem-se o V3, nas coordenadas E:323729,55 e N:7660589,56. Deste ponto, com azimute 128°57’30” e distância de 5,50 m, confrontando com o mesmo, tem-se o V4 nas coordenadas E:323733,83 e N:7660586,10. Deste ponto com azimute 211°03’18” e distância de 5,22 m, atinge-se o V1 onde termina esta descrição, totalizando uma área de 28,43 m²;
b) Área de terreno com a medida de 72,93 m², situada no Município de São Pedro da União, necessária à implantação do Poço C-04 no Distrito de Cerrado, de propriedade de Ademar Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Do V1 nas coordenadas E:324138,41 e N:7659871,35, materializado no canto da área ora descrita, em confrontação com o Ademar Barbosa, com azimute 352°03’46” e distância de 6,00 m, segue confrontando com o mesmo proprietário, tem-se o V2, nas coordenadas E:324137,58 e N:7659877,29. Deste ponto, com azimute de 81°25’41” e distância de 11,85 m, confrontando com o proprietário, tem-se o V3, nas coordenadas E:324149,20 e N:7659879,06. Deste ponto, com azimute 168°43’27” e distância de 6,15 m, confrontando com o proprietário, tem-se o V4 nas coordenadas E:324150,45 e N:7659873,02. Deste ponto com azimute 262°03’46” e distância de 12,21 m, atinge-se o V1 onde termina esta descrição, totalizando uma área de 72,93 m²;
II – Área de Servidão:
Área de terreno com a medida de 42,72 m², situada no Município de São Pedro da União, necessária ao acesso do Poço C-03 no Distrito de Biguatinga, de propriedade de Valdivino Guedes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Do V1 nas coordenadas E:323731,14 e N:7660581,63, materializado no canto da área ora descrita, em confrontação com Valdivino Guedes, com azimute 31°03’18” e distância de 5,03 m, segue confrontando com o mesmo proprietário, tem-se o V2, nas coordenadas E:323733,23 e N:7660585,94. Deste ponto, com azimute de 126°50’25” e distância de 15,92 m, confrontando com o proprietário, tem-se o V3, nas coordenadas E:323746,47 e N:7660576,39. Deste ponto, com azimute 203°08’36” e distância de 5,15 m, confrontando com o proprietário, tem-se o V4 nas coordenadas E:323744,45 e N:7660571,66. Deste ponto com azimute 306°50’25” e distância de 16,63 m, atinge-se o V1 onde termina esta descrição, totalizando uma área de 42,72 m².