Decreto com Numeração Especial nº 81, de 14/02/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários ao desvio da linha de distribuição, de 138 kV do Sistema CEMIG, nos Municípios de Contagem, Ribeirão das Neves e Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea “h” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e respectivas benfeitorias situados nos Municípios de Contagem, Ribeirão das Neves Betim, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos e benfeitorias descritos no Anexo destinam-se ao desvio da linha de distribuição, de 138 kV do Sistema CEMIG, com vistas a atender propriedades nos Municípios de Contagem, Ribeirão das Neves e Betim.

Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 81, de 14 de fevereiro de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:

I-P01: Partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.798.319,358m e E=598.634,644m, ponto localizado na divisa entre o terreno P01, de propriedade da GREMIG, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento;

daí, segue com o azimute de 246°01’29”, na distância de 19,37m, até atingir o vértice E02, de coordenadas N=7.798.311,487m e E=598.616,944m, confrontando com terreno P02, de propriedade do Município de Contagem; daí, segue com o azimute de 258°48’03”, na distância de 55,72m, até atingir o vértice E03, de coordenadas N=7.798.300,665m e E=598.562,289m; daí, segue com o azimute de 256°55’23”, na distância de 30,87m, até atingir o vértice E04, de coordenadas N=7.798.293,681m e E=598.532,222m; daí, segue com o azimute de 255°37’03”, na distância de 29,06m, até atingir o vértice E05, de coordenadas N=7.798.286,463m e E=598.504,073m; daí, segue com o azimute de 66°01’29”, na distância de 129,61m, até o vértice E06, de coordenadas N=7.798.339,129m e E=598.622,499m; daí, segue com o azimute de 2°55’43”, na distância de 226,63m, até atingir o vértice E07, de coordenadas N=7.798.565,458m e E=598.634,078m; daí, segue com o azimute de 179°52’05”, na distância de 246,10m até atingir o vértice E01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 3.118,75m²;

II-P02: Partindo do vértice E02, de coordenadas N=7.798.311,487m e E=598.616,944m, ponto localizado na divisa entre o terreno P01, de propriedade da GREMIG e terreno P02, de propriedade do Município de Contagem, o perímetro da faixa inicia o seu caminhamento; daí, segue com o azimute de 246°01’29”, na distância de 315,08m, até atingir o vértice E08, de coordenadas N=7.798.183,457m e E=598.329,052m;

daí, segue com o azimute de 220°28’20”, na distância de 230,97m, até atingir o E209, de coordenadas N=7.798.007,753m e E=598.179,134m; daí, segue com o azimute de 152°10’14”, na distância de 306,39m, até atingir o vértice E211, de coordenadas N= 7.797.736,796m e E=598.322,172m; daí, segue com o azimute de134°50’56”, na distância de 132,89m, até atingir o vértice E212, de coordenadas N=7.797.643,076m e E=598.416,388m; daí, segue com o azimute de 198°07’51”, na distância de 36,22m, até atingir o vértice E213, de coordenadas N=7.797.608,653m e E=598.405,116m; daí, confrontando com terreno P04, de propriedade do Município de Contagem, segue com o azimute de 302°16’44”, na distância de 5,88m, até atingir o vértice E218, de coordenadas N=7.797.611,794m e E=598.400,144m; daí, segue com o azimute de 6°58’08”, na distância de 13,28m, até atingir o vértice E537, de coordenadas N=7.797.624,978m e E=598.401,756m; daí, segue com o azimute de 314°50’56”, na distância de 138,81m, até atingir o vértice E210, de coordenadas N=7.797.722,870m e E=598.303,346m; daí, segue com o azimute de 332°09’22”, na distância de 314,05m, até atingir o vértice E208, de coordenadas N=7.798.000,558m e E=598.156,666m; daí, confrontando com terreno P03, de propriedade da CEMIG, segue com o azimute de 4°52’38”, na distância de 15,78m, até atingir o vértice E012, de coordenadas N=7.798.016,278m e E=598.158,007m; daí, segue com o azimute de 16°48’14”, na distância de 3,47m, até atingir o E013, de coordenadas N= 7.798.019,604m e E=598.159,012m; daí, segue com o azimute de 40°28’20”, na distância de 240,23m, até atingir o vértice E014, de coordenadas N=7.798.202,353m e E=598.314,940m; daí, segue com o azimute de 66°01’29”, na distância de 206,99m, até atingir o vértice E05, de coordenadas N=598.504,073m e E=7.798.286,463m; daí, confrontando com terreno P01, de propriedade da GREMIG, segue com o azimute de 75°37’03”, na distância de 29,06m, até atingir o vértice E04, de coordenadas N=7.798.293,681m e E=598.532,222m; daí, confrontando com terreno P01, de propriedade da GREMIG, segue com o azimute de 76°55’23”, na distância de 30,87m, até atingir o vértice E03, de coordenadas N=7.798.300,665m e E=598.562,289m; daí, confrontando com terreno P03, de propriedade da CEMIG, segue com o azimute de 78°48’03”, na distância de 55,72m, até atingir o vértice E02, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 22.240,95m²;

III-P03: Partindo do vértice E013, de coordenadas N=7.798.019,604m e E=598.159,012m, ponto localizado na divisa entre o terreno P03, de propriedade da CEMIG e o terreno P02, de propriedade do Município de Contagem, o perímetro da faixa inicia o seu caminhamento; daí, segue com o azimute de 196°48’14”, na distância de 3,47m, até atingir o vértice E012, de coordenadas N=7.798.016,278m e E=598.158,007m;

daí, segue com o azimute de 184°52’38”, na distância de 15,78m, até atingir o vértice E208, de coordenadas N=7.798.000,558m e E=598.156,666m; daí, confrontando com terreno P02, de propriedade do Município de Contagem, segue com o azimute de 335°26’08”, na distância de 11,67m, até atingir o vértice E207, de coordenadas N=7.798.011,170m e E=598.151,815m; daí, confrontando com terreno P02, de propriedade do Município de Contagem, segue com o azimute de 40°28’20”, na distância de 11,09m, até atingir o vértice E012, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 52,98m²;

IV-P04: Partindo do vértice E213, de coordenadas N=7.797.608,653m e E=598.405,116m, ponto localizado na divisa entre o terreno P03, de propriedade da CEMIG e o terreno P04, de propriedade do Município de Contagem, o perímetro da faixa inicia o seu camimhamento; daí, segue com o azimute de 198°07’51”, na distância de 21,43m, até atingir o vértice E214, de coordenadas N=7.797.588,284m e E=598.398,446m;

daí, confrontando com terreno P05, de propriedadade presumida de Geraldo Orlando Ferreira, segue com o azimute de 304°28’06”, na distância de 1,32m, até atingir o vértice E217, de coordenadas N=7.797.589,028m e E=598.397,362m; daí, segue com o azimute de 6°58’08”, na distância de 22,94m, até atingir o vértice E218, de coordenadas N=7.797.611,794m e E=598.400,144m; daí, confrontando com terreno P02, de propriedade do Município de Contagem, segue com o azimute de 122°16’44”, na distância de 5,88m, até atingir o vértice E213, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 74,49m²; e

V-P05: Partindo do vértice E214, de coordenadas N=7.797.588,284m e E598.398,446m, ponto localizado na divisa entre o terreno P05, de propriedade presumida de Geraldo Orlando Ferreira e o terreno P04, de propriedade do Município de Contagem, o perímetro da faixa inicia o seu caminhamento; daí, segue com o azimute de 198°07’51”, na distância de 4,03m, até atingir o vértice E215, de coordenadas N=7.797.584,452m e E=598.397,192m; daí, segue com o azimute de 207°13’15”, na distância de 1,12m, até atingir o vértice E216, de coordenadas N=7.797.583,459m e E=598.396,681m; daí, segue com o azimute de 6°58’08”, na distância de 5,61m, até atingir o vértice E217, de coordenadas N=7.797.589,028m e E=598.397,362m; daí, confrontando com terreno P04, de propriedade do Município de Contagem, segue com o azimute de 124°28’06”, na distância de 1,32m, até atingir o vértice E214, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 3,63m².