Decreto com Numeração Especial nº 809, de 06/08/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$35.600.086,52, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.600.086,52 (trinta e cinco milhões seiscentos mil oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$34.279.345,72 (trinta e quatro milhões duzentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Licenciamento da Faixa de Domínio das Rodovias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$1.320.740,80 (um milhão trezentos e vinte mil setecentos e quarenta reais e oitenta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 809, de 6 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 157)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
|---|---|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.0 |
10.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782047-4.280-0001-4490-0-33.0 |
6.270.951,00 |
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.0 |
7.499.496,64 |
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-89.1 |
8.389.924,54 |
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-33.0 |
1.307.177,92 |
2301.26782081-4.284-0001-4490-0-33.0 |
811.795,62 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
|
4381.26782082-4.210-0001-4490-0-54.0 |
1.320.740,80 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
35.600.086,52 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
|---|---|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.1 |
10.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782047-4.280-0001-4490-0-89.1 |
6.270.951,00 |
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-89.1 |
1.307.177,92 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-33.1 |
15.889.421,18 |
2301.26782081-4.284-0001-4490-0-89.1 |
811.795,62 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
34.279.345,72 |