Decreto com Numeração Especial nº 809, de 21/12/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água, no Município de Poté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com descrição contida no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos a serem desapropriados.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo, são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Poté, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos e respectivas benfeitorias descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se se refere o art. 1º do Decreto NE nº 809, de 21 de dezembro de 2012)
Os terrenos de que trata o art. 1º obedecem a seguinte descrição:
I – área de pleno domínio:
a) área de terreno com 530,15m², necessária à captação de água, de propriedade de Teófilo Ramos dos Santos, com medidas, confrontações e descrição topográfica que iniciam no marco denominado ‘0=PP’, materializado a 2,50m da casa de bomba, com coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=4.970,186m e N=10.000,927m; daí, segue com o azimute de 19°59’48” e a distância de 17,71m até o marco ‘1’ (E=4.983,749m e N=10.012,309m); daí, segue com o azimute de 134°28’36” e a distância de 11,15m até o marco ‘2’ (E=4.991,704m e N=10.004,498m); daí, segue com o azimute de 144°18’51” e a distância de 15,68m até o marco ‘3’ (E=5.000,851m e N=9.991,762m); daí, segue com o azimute de 174°30’54” e a distância de 16,83m até o marco ‘4’ (E=5.002,460m e N=9.975,006m); daí, segue com o azimute de 307°07’19” e a distância de 13,05m até o marco ‘5’ (E=4.992,053m e N=9.982,883m); daí, segue com o azimute de 304°59’52” e a distância de 18,97m até o marco ‘6’ (E=4.976,512m e N=9.993,764m); daí, segue com o azimute de 318°33’02” e a distância de 9,56m até o marco ‘0=PP’ (E=4.970,186m e N=10.000,927m); início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com um área superficial de 530,15m²; que se limita por todos aos lados com área remanescente do proprietário; sendo a Planta Cadastral CBI: 9524000006;
b) área de terreno com 1.124,00m², necessária à área da estrada de acesso à captação de água bruta – área 2, de propriedade de Teófilo Ramos dos Santos, com faixa que se define com 4,00m de largura, e com medidas, confrontações e descrição topográfica que iniciam no marco denominado ‘0=PP’, materializado a 3,50m da casa de bomba, Sistema UTM: E=4.997,324m e N=10.012,903m; daí, segue com o azimute de 69°39’13” e a distância de 69°39’13” e a distância de 18,96m até o marco ‘1’ (E=5.015,102m e N=10.019,496m); daí, segue com o azimute de 77°39’54” e a distância de 13,11m até o marco ‘2’ (E=5.027,905m e N=10.022,296m); daí, segue com o azimute de 47°23’25” e a distância de 7,00m até o marco ‘3’ (E=5.33,060m e N=10.027,037m); daí, segue com azimute de 33°25’30” e a distância de 1,75m até o marco’4’ (E=5.034,024m e N=10.028,498m); daí, segue com o azimute de 304°35’21” e distância de 60,65m até o marco ‘5’ (E=4.984,096m e N=10.062,927m); daí, segue com o azimute de 16°54’32” e a distância de 76,38m até o marco ‘6’ (E=5.006,313m e N=10.136,010m); daí, segue com o azimute de 37°59’35” e a distância de 42,59m até o marco ‘7’(E=5,032,530m e N=10.169,574m); daí, segue com o azimute de 81°02’24” e a distância de 7,32m até encontrar o marco ‘8’(E=5.039,765m e N=10.170,715m); daí, segue com o azimute de 217°59’35” e a distância de 47,01m até o marco ‘9’ (E=5.010,826m e N=10.133,665m); daí, segue com o azimute de 196°54’32” e a distância de 71,80m até o marco ‘10’ (E=4.989,943m e N=10.064,969m); daí, segue com o azimute de 124°35’21” e a distância de 60,93m até o marco ‘11’ (E=5.040,103m e N=10.030,380m); daí, segue com o azimute de 196°58’53” e a distância de 3,40m até o marco ‘12’ (E=5.039,109m e N=10.027,125m); daí, segue com o azimute de 213°25’30” e a distância de 4,02m até o marco ‘13’ (E=5.036,896m e N=10.023,772m); daí, segue com o azimute de 227°23’25” e a distância de 8,97m até o marco ‘14’ (E=5.030,295m e N=10.017,700m); daí, segue com o azimute de 257°39’54” e a distância de 14,11m até o marco ‘15’ (E=5.016,512m e N=10.014,686m); daí, segue com o azimute de 249°39’13” e a distância de 18,61m até o marco ‘16’ (E=4.999,062m e N=10.008,215m); daí, segue com o azimute de 339°39’13” e a distância de 5,00m até o marco ‘0=PP’(E=4.997,324m e N=10.012,903m); inicio da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1123,67m², que se limita por todos os lados com área remanescente do proprietário; sendo a Planta Cadastral CBI: 9524000008;
c)área de terreno com 3.024,00m², necessária à Estação de Tratamento de Água - ETA, de propriedade de Teófilo Ramos dos Santos, com medidas, confrontações e descrição topográfica que iniciam no marco denominado ‘0=PP’, materializado a 3,00m da calha parshall da estação de tratamento de água em fibra de vidro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=5.025,964m e N=10.168,539m; daí, segue com o azimute de 315°04’34” e a distância de 19,34m até o marco ‘1’ (E=5.012,305m e N=10.182,234m); daí, segue com o azimute de 348°25’51” e a distância de 8,57m até o marco ‘2’(E=5.010,585m e N=10.190,634m); daí, segue com o azimute de 21°30’58” e a distância de 23,65m até o marco ‘3’ (E=5.019,258m e N=10.212,632m); daí, segue com o azimute de 78°33’39” e a distância de 59,79m até o marco ‘4’ (E=5,077,863m e N=10.224,490m); daí, segue com o azimute de 172°19’38” e a distância de 18,36m até o marco ‘5’ (E=5.080,314m e N=10.206,297m); daí, segue com o azimute de 173°38’22” e a distância de 28,98m até o marco ‘6’ (E=5.083,525m e N=10.177,491m); daí, segue com o azimute de 261°18’27” e a distância de 26,08m até o marco ‘7’ (E=5.057,741m e N=10.173,549m); daí, segue com o azimute de 261°03’25” e a distância de 18,19m até o marco ‘8’ (E=5.039,770m e N=10.170,721m); daí, segue com o azimute de 261°01’05” e a distância de 13,98m até o marco ‘0=PP’(E=5.025,964m e N=10.168,539m); inicio da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 3024,41m² que se limita por todos os lados com área remanescente do proprietário; sendo a Planta Cadastral CBI: 9524000009;
d) área de terreno com 389,00m², necessária ao Reservatório de Água para Lavagem de Filtro da Estação de Tratamento de Água - ETA, de propriedade de Teófilo Ramos dos Santos, com medidas, confrontações e descrição topográfica que iniciam no marco denominado ‘P1’, materializado a 2,00m do reservatório de água, com coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=5.111,331m e N=10.180,517m; daí, segue com o azimute de 76°53’24” e a distância de 15,88m até o marco ‘P2’ (E=5.126,793m e N=10.184,118m); daí, segue com o azimute de 344°55’36” e a distância de 22,05m até o marco ‘P3’ (E=5.121,060m e N=10.205,405m); daí, segue com o azimute de 262°19’34” e a distância de 18,28m até o marco ‘P4’ (E=5.102,944m e E=10.202,964m); daí, segue com o azimute de 159°30’45” e a distância de 23,96m até o marco ‘P1’ (E=5.111,331m e N=10.180,517m), inicio da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 388,45m² que se limita por todos os lados com área remanescente do proprietário; sendo a Planta Cadastral CBI: 9524000010;
II) áreas de servidão:
a) área de terreno com 1.585,48m², necessária à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta – AAB, Área 1, de propriedade de Teófilo Ramos dos Santos, com faixa que se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado do eixo a ser descrito; e com medidas, confrontações e descrição topográfica que iniciam no ponto de partida materializado a 4,00m da casa de bomba P1 (E=4.987,043m e N=10.015,563m); daí, segue com o azimute de 351°02’08” e a distância de 5,85m até o marco ‘2’ (E=4.986,132m e N=10.21,338m); daí, segue com o azimute de 3°40’16” e a distância de 27,32m até o marco ’3’ (E=4.987,881m e N=10.048,598m); daí, segue com o azimute de 10°28’34” e a distância de 39,30m até o marco ‘4’ (E=4.995,026m e N=10.087,239m); daí, segue com o azimute de 16°25’27” e a distância de 49,60m até o marco ‘5’ (E=5.009,049m e N=10.134,811m); daí, segue com o azimute de 26°38’03” e a distância de 37,73m até o marco ‘6’ (E=5.025,964m e N=10.168,539m); fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com um área superficial de 1585,48m²que se limita por todos aos lados com área remanescente do proprietário; sendo a Planta Cadastral CBI: 9524000007.