Decreto com Numeração Especial nº 808, de 21/12/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Divinópolis, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Divinópolis pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 808, de 21 de dezembro de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica de que trata este Decreto são as seguintes:
I - áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com 364,00m², necessária à Proteção da Estação Elevatória de Esgoto - EEE02, de propriedade de Jerônimo Silva: o PP (ponto de partida) foi materializado na quina da casa de bomba, nas coordenadas E=518.311,720 e N= 7.774.391,210; daí, segue com o azimute de 260°20’47”, na distância de 8,74m, até atingir o V-01, nas coordenadas E=518.303,100 e N=7.774.389,740, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 136°35’59”, na distância de 15,50m, até atingir o V-02, nas coordenadas E.518.313,750 e N=7.774.378,480; daí, segue com o azimute de 226°36’18”, na distância de 23,50m, até atingir o V-03, nas coordenadas E=518.296.680 e N=7.774.362,330; daí, segue com o azimute de 316°35’59”, na distância de 15,50m, até atingir o V-04, nas coordenadas E=518.286,030 e N=7.774.373,600; daí, segue com o azimute de 46’35’59”, na distância de 23,50m, até atingir o V-01, início e término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000280;
b) área de terreno com 243.181,00m², necessária à Proteção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE e Reserva Legal, de propriedade de Pedro Campos Batista e outros: o PP (ponto de partida) foi materializado no M-13(Marco de Concreto n°13), de coordenadas UTM N=7.778.497,748m e E=514.113,284m; daí, segue com o azimute de 199°07’26”, na distância de 193,69m, até atingir o V-0, localizado no eixo na cerca delimitadora da área da ETE, de coordenadas UTM N=7.778.313,989m e E=514.052,041m, inícia desta descrição; daí, segue com o azimute de 335°19’02”, na distância de 42,29m, até atingir o V-1, de coordenadas UTM N=7.778.352,023m e E=514.033,560m; daí, segue com o azimute de 325°13’56”, na distância de 24,74m, até atingir o V-2, de coordenadas UTM N=7.778.372,349m e E=514.019,450m; daí, segue com o azimute de 324°52’09”, na distância de 39,82m, até atingir o V-3, de coordenadas UTM N=7.778.404,916m e E=513.996,534m; daí, segue com o azimute de 321°07’30”, na distância de 26,49m, até atingir o V-4, de coordenadas UTM N=7.778.425,537m e E=513.979,911; daí, segue com o azimute de 07°19’41”, na distância de 29,31m, até atingir o V-5, de coordenadas UTM N=7.778.454,609m e E=513.983,650m; daí, segue com o azimute de 09°02’54”, na distância de 14,51m, até atingir o V-6, de coordenadas UTM N=7.778.468,940m e E=513.985,932m; daí, segue com o azimute de 08°36’38”, na distância de 43,93m, até atingir o V-07, de coordenadas UTM N=7.778.512,373m e E=513.992,508m; daí, segue com o azimute de 09°02’12”, na distância de 34,22m, até atingir o V-08, de coordenadas UTM N=7.778.546,164m e E=513.997,883m; daí, segue com o azimute de 08°52’35”, na distância de 36,38m, até atingir V-09, de coordenadas UTM N=7.778.582,108m e E=514.003,496m; daí, segue com o azimute de 09°12’03”, na distância de 34,64m, até atingir o V-10, de coordenadas UTM N=7.778.616,305m e E=514.009,035m; daí, segue com azimute de 08°23’06”, na distância de 73,24m, até atingir o V-11, de coordenadas UTM N=7.778.688,670m e E=514.020,327m; daí, segue com o azimute de 08°53’08”, na distância de 30,24m, até atingir o V-12, de coordenadas UTM N=7.778.718,546m e E=514.024,998m; daí, segue com o azimute de 09°01’04”, na distância de 37,07m, até atingir o V-13, de coordenadas UTM N=7.778.755,152m e E=514,030,808m; daí, segue com o azimute de 09°06’42”, na distância de 41,96m, até atingir o V-14, de coordenadas UTM N=7.778.796,578m e E=514.037,451m; daí, segue com o azimute de 09°16’41”, na distância de 54,63m, até atingir o V-15, de coordenadas UTM N=7.778.850,517m e E=514.046,093m; daí, segue com o azimute de 09°30’25”, na distância de 44,85m, até atingir o V-16, de coordenadas UTM N=7.778.894,746m e E=514.053,500m; daí, segue com o azimute de 09°09’11”, na distância de 32,80m, até atingir o V-17, de coordenadas UTM N=7.778.927,122m e E=514.058,747m; daí, segue com o azimute de 09°20’17”, na distância de 20,20m, até atingir o V-18, de coordenadas UTM N=7.778.947,617m e E=514.053,510m; daí, segue com o azimute de 10°14’44”, na distância de 15,29m, até atingir o V-19, de coordenadas UTM N=7.778.962,094m e E=514.064,743m; daí, segue com azimute de 09°36’39”, na distância de 41,40m, até atingir o V-20, de coordenadas UTM N=7.779.002,916m e E=514.071,618m; daí, segue com o azimute de 09°29’29”, na distância de 54,07m, até atingir o V-21, de coordenadas UTM N=7.779.056,249m e E=514.080,534m; daí, segue com o azimute de 10°01’36” , na distância de 52,65m, até atingir o V-22, de coordenadas UTM N=7.779.108,153m e E=514.089,347m; daí, segue com o azimute de 09°09’05”, na distância de 34,18m, até atingir o V-23, de coordenadas UTM N=7.779.141,876m e E=514.094,890m; daí, segue com o azimute de 09°18’15”, na distância de 47,39m, até atingir o V-24, de coordenadas UTM N=7.779.188,641m e E=514.102,552m; daí, segue com o azimute de 128°00’36, na distância de 27,42m, até atingir o V-25, de coordenadas UTM N=7.778.171,755m e E=514.124,158m; daí, segue com o azimute de 126°52’08”, na distância de 25,34m, até atingir o V-26, de coordenadas UTM N=7.779.156,901m e E=514.144,683m; daí, segue com o azimute de 114°22’28”, na distância de 40,55m, até atingir o V-27, de coordenadas UTM N=7.779.140,168m e
E=514.181,614m; daí, segue com o azimute de 106°27’17”, na distância de 28,25m, até atingir o V-28, de coordenadas UTM N=7.779.132,167m e E=514.208,706m; daí, segue com o azimute de 109°31’41”, na distância de 49,99m, até atingir o V-29, de coordenadas UTM N=7.779.115,456m e E=514.255,823m; daí, segue com o azimute de 96°00’04”, na distância de 35,58m, até atingir o V-30, de coordenadas UTM N=7.779.111,891m e E=514.291,220m; daí, segue com o azimute de 94°28’29”, na distância de 35,84m, até atingir o V-31, de coordenadas UTM N=7.779.108,941m e E=514.326,936m; daí, segue com o azimute de 86°41’42”, na distância de 8,67m, até atingir o V-32, de coordenadas UTM N=7.779.109,551m e E=514.335,579m; daí, segue com o azimute de 181°10’45”, na distância de 29,73m, até atingir o V-33, de coordenadas UTM N=7.779.079,826m e E=514.335,584m; daí, segue com o azimute de 185°10’08”, na distância de 16,97m, até atingir o V-34, de coordenadas UTM N=7.779.062,929m e E=514.334,056m; daí, segue com o azimute de 190°27’28”, na distância de 29,65m, até atingir o V-35, de coordenadas UTM N=7.779.033,776m e E=514.328,652m; daí, segue com azimute de 192°59’43” na distância de 37,01m, até atingir o V-36, de coordenadas UTM N=7.778.997,716m e E=514.320,330m; daí, segue com azimute de 190°10’35”, na distância de 19,85m, até atingir o V-37, de coordenadas UTM N=7.778.978,177m e E=514.316,823m; daí, segue com o azimute de 190°35’08”, na distância de 30,78m, até atingir o V-38, de coordenadas UTM N=7.778.948,089m e E=514.310,343m; daí, segue com o azimute de 191°01’18”, na distância de 28m, até atingir o V-39, de coordenadas UTM N=7.778.920,598m e E=514.305,057m; daí, segue com o azimute de 193°04’42”, na distância de 28,74m, até atingir o V-40, de coordenadas UTM N=7.778.892,608m e E=514.298,550m; daí, segue com o azimute de 191°48’30”, na distância de 30,91m, até atingir o V-41, de coordenadas UTM N=7.778.862,350m e E=514.292,224m; daí, segue com o azimute de 179°25’02”, na distância de 37,90m, até atingir o V-42, de coordenadas UTM N=7.778.824,446m e E=514.292,345m; daí, segue com o azimute de 170°12’13”, na distância de 20,54m, até atingir o V-43, de coordenadas UTM N=7.778.804,215m e E=514.295,905m; daí, segue com o azimute de 165°06’50”, na distância de 32,19m, até atingir o V-44, de coordenadas UTM N=7.778.773,106m e E=514.304,175m; daí, segue com o azimute de 154°54’27”, na distância de 22,33m, até atingir o V45, de coordenadas UTM N=7.778.752,880m e E=514.313,646m; daí, segue com o azimute de 145°13’02”, na distância de 29,69m, até atingir o V-46, de coordenadas UTM N=7.778.727,995m e E=514.329,840m; daí, segue com o azimute de 145°13’01”, na distância de 38,57m, até atingir o V-47, de coordenadas UTM N=7.778.696,006m e E=514.351,385m; daí, segue com o azimute de 150°06’14”, na distância de 31,47m, até atingir o V48, de coordenadas UTM N=7.778.670,406m e E=514.369,691m; daí, segue com o azimute de 150°06’10”, na distância de 26,70m, até atingir o V-49, de coordenadas UTM N=7.778.647,583m e E=514.383,553m; daí, segue com o azimute de 146°11’31”, na distância de 34,73m, até atingir o V-50, de coordenadas UTM N=7.778.619,686m e E=514.404,243m; daí, segue com o azimute
de 144°29’13”, na distância de 30,38m, até atingir o V-51, de coordenadas UTM N=7.778.594,871m e E=514.421,767m; daí, segue com o azimute de 151°07’00”, na distância de 16,36m, até atingir o V-52, de coordenadas UTM N=7.778.580,658m e E=514.429,859m; daí, segue com o azimute de 159°28’30”, na distância de 33,92m, até atingir o V-53, de coordenadas UTM N=7.778.548,880m e E=514.441,753m; daí, segue com o azimute de 166°56’17”, na distância de 12,53m, até atingir o V-54, de coordenadas UTM N=7.778.536,681m e E=514.444,593m; daí, segue com o azimute de 175°40’00”, na distância de 15,80m, até atingir o V-55, de coordenadas UTM N=7.778.520,927m e E=514.445,787m; daí, segue com o azimute de 190°29’35”, na distância de 13,72m, até atingir o V-56, de coordenadas UTM N=7.778.507,433m e E=514.443,287m; daí, segue com o azimute de 202°26’10”, na distância de 18,61m, até atingir o V-57, de coordenadas UTM N=7.778.490,206m e E=514.436,244m; daí, segue com o azimute de 209°51’25”, na distância de 18,57m, até atingir o V-58, de coordenadas UTM N=7.778.474,099m e E=514.426,998m; daí, segue com o azimute de 216°29’53”, na distância de 15,45m, até atingir o V-59, de coordenadas UTM N=7.778.461,682m e E=514.417,811m; daí, segue com o azimute de 223°49’28”, na distância de 16,33m, até atingir o V-60, de coordenadas UTM N=7.778.449,938 e E=514.406,462m; daí, segue com o azimute de 240°42’18”, na distância de 18,75m, até atingir o V-61, de coordenadas UTM N=7.778.440,763m e E=514.390,109m; daí, segue com o azimute de 247°13’12”, na distância de 12,58m, até atingir o V-62, de coordenadas UTM N=7.778.436,219m e E=514.378,403m; daí, segue com o azimute de 252°09’21”, na distância de 24,64m, até atingir o V-63, de coordenadas UTM N=7.778.428,545m e E=514.354,992m; daí, segue com o azimute de 252°32’59”, na distância de 19,02m, até atingir o V-64, de coordenadas UTM N=7.778.422,841m e E=514.336,847m; daí, segue com o azimute de 252°32’56”, na distância de 21,92m, até atingir o V-65, de coordenadas UTM N=7.778.416,268m e E=514.315,935m; daí, segue com o azimute de 255°02’12”, na distância de 25,44m, até atingir o V-66, de coordenadas UTM N=7.778.409,700m e E=514.291,361m; daí, segue com o azimute de 248°33’49”, na distância de 60,48m, até atingir o V-67, de coordenadas UTM N=7.778.387,596m e E=514.235,063m; daí, segue com o azimute de 251°42’55”, na distância de 34,59m, até atingir o V-68, de coordenadas UTM N=7.778.376,742m e E=514.202,216m; daí, segue com o azimute de 250°54’34”, na distância de 35,02m, até atingir o V-69, de coordenadas UTM N=7.778.365,290m e E=514.169,127m; daí, segue com o azimute de 254°36’24”, na distância de 22,95m, até atingir o V-70, de coordenadas UTM N=7.778.359,197m e E=514.146,197m; daí, segue com o azimute de 254°36’22”, na distância de 6,62m, até atingir o V-71, de coordenadas UTM N=7.778.357,440m e E=514.140,615m; daí, segue com o azimute
de 252°11’56”, na distância de 19,29m, até atingir o V-72, de coordenadas UTM N=7.778.349,292m e E=514.123,135m; daí, segue com o azimute de 243°41’32”, na distância de 29,41m, até atingir o V-73, de coordenadas UTM N=7.778.336,275m e E=514.096,761m; daí, segue com o azimute de 243°09’29”, na distância de 19,50m, até atingir o V-74, de coordenadas UTM N=7.778.327,472m e E=514.079,366m; daí, segue com o azimute de 243°44’12”, na distância de 30,47m, até atingir o V-00, de coordenadas UTM N=7.778.313,989m e E=514.052,041m; início desta descrição, fechando-se o polígono V-00, V-01, V-02, V-03, V-04, V-05, V-06, V-07, V-08, V-09, V-10, V-11, V-12, V-13, V-14, V-15. V-16, V-17, V-18, V-19, V-20, V-21, V-22, V-23, V-24, V-25, V-26, V-27, V-28, V-29, V-30, V-31, V-32, V-33, V-34, V-35, V-36, V-37, V-38, V-39, V-40, V-41, V-42, V-43, V-44, V-45, V-46, V-47, V-48, V-49, V-50, V-51, V-52, V-53, V-54, V-55, V-56, V-57, V-58, V-59, V-60,V-61, V-62, V-63, V-64, V-65, V-66, V-67, V-68, V-69, V-70, V-71, V-72, V-73, V-74,V-00, que confronta pelo lado direito, do V-32 ao V74, V-00, com a faixa da estrada vicinal; pelo lado esquerdo, do V-00 ao V-24, com a propriedade de Fazenda Pantanal e, pelos fundos, de V-24 ao V-32, com a propriedade de Odaiza Ferreira de Melo. Área de Reserva Legal com 48.637,00m2, assim descrita:
I – reserva legal 01: área com 16.984,00m², sendo que o PP (ponto de partida) foi materializado no V-47, de coordenadas UTM N=7.778.696,006m e E=514.351,385m; daí, segue com o azimute de 150°06’14”, na distância de 31,47m, até atingir o V-48, de coordenadas UTM N=7.778.670,406m e E=514.369,691m; daí, segue com o azimute de 150°06’10”, na distância de 26,70m, até atingir o V-49, de coordenadas UTM N=7.778.647,583m e E=514.383,553m; daí, segue com o azimute de 146°11’31”, na distância de 34,73m, até atingir o V-50, de coordenadas UTM N=7.778.619,686m e E=514.404,243m; daí, com azimute de 144°29’13” e distância de 30,38m, até atingir o V-51, de coordenadas UTM N=7.778.594,871m e E=514.421,767m; daí, segue com o azimute de 255°18’16”, na distância de 186,69m, até atingir o V-75, de coordenadas UTM N=7.778.548,211m e E=514.241,002m; daí, segue com azimute de 358°06’18”, na distância de 106,03m, até atingir o V-76, de coordenadas UTM N=7.778.654,111m e E=514.235,725m; daí, segue com o azimute de 68°31’51”, na distância de 123,01m, até atingir o V-47 da descrição anterior, de coordenadas UTM N=7.778.696,006m e E=514.351,385m, início desta descrição, fechando-se o polígono V-47, V-48, V-49, V-50, V-51, V-75, V-76, V-47, que confronta pelo lado V-47 ao V-51, com a faixa da estrada vicinal;
II – reserva legal 02: área com 31.653,00m², sendo que o PP (ponto de partida) foi materializado no V-53 da descrição anterior, de coordenadas UTM N=7.778.548,880m e E=514.441,753m; daí, segue com o azimute de 166°56’17”, na distância de 12,53m, até atingir o V-54, de coordenadas UTM N=7.778.536,681m e
E=514.444,593m; daí, segue com o azimute de 175°40’00”, na distância de 15,80m, até atingir o V-55, de coordenadas UTM N=7.778.520,927m e E=514.445,787m; daí, segue com o azimute de 190°29’35”, na distância de 13,72m, até atingir o V-56, de coordenadas UTM N=7.778.507,433m e E=514.443,287m; daí, segue com o azimute de 202°26’10”, na distância de 18,61m, até atingir o V-57, de coordenadas UTM N=7.778.490,206m e E=514.436,244m; daí, segue com o azimute de 209°51’25”, na distância de 18,57m, até atingir o V-58, de coordenadas UTM N=7.778.474,099m e E=514.426,998m; daí, segue com o azimute de 216°29’53”, na distância de 15,45m, até atingir o V-59, de coordenadas UTM N=7.778.461,682m e E=514.417,811m; daí, segue com o azimute de 223°49’28”, na distância de 16,33m, até atingir o V-60, de coordenadas UTM N=7.778.449,938m e E=514.406,462m; daí, segue com o azimute de 240°42’18”, na distância de 18,75m, até atingir o V-61, de coordenadas UTM N=7.778.440,763m e E=514.390,109m; daí, segue com o azimute de 247°13’12”, na distância de 12,58m, até atingir o V-62, de coordenadas UTM N=7.778.436,219m e E=514.378,403m; daí, segue com o azimute de 252°09’21”, na distância de 24,64m, até atingir o V-63, de coordenadas UTM N=7.778.428,545m e
E=514.354,992m; daí, segue com o azimute de 252°32’59”, na distância de 19,02m, até atingir o V-64, de coordenadas UTM N=7.778.422,841m e E=514.336,847m; daí, segue com o azimute de 252°32’56”, na distância de 21,92m, até atingir o V-65, de coordenadas UTM N=7.778.416,268m e E=514.315,935m; daí, segue com o azimute de 255°02’12”, na distância de 25,44m, até atingir o V-66, de coordenadas UTM N=7.778.409,700m e E=514.291,361m; daí, segue com o azimute de 248°33’49”, na distância de 60,48m, até atingir o V-67, de coordenadas UTM N=7.778.387,596m e E=514.235,063m; daí, segue com o azimute de 251°42’55”, na distância de 34,59m, até atingir o V-68, de coordenadas UTM N=7.778.376,742m e E=514.202,216m; daí, segue com o azimute de 250°54’34”, na distância de 35,02m, até atingir o V-69, de coordenadas UTM N=7.778.365,290m e E=514.169,127m; daí, segue com o azimute de 254°36’24”, na distância de 22,95m, até atingir o V-70, de coordenadas UTM N=7.778.359,197m e E=514.146,197m; daí, segue com o azimute de 341°15’19”, na distância de 110,62m, até atingir o V-77, de coordenadas UTM N=7.778.463,638m e E=514.110,532m; daí, segue com o azimute de 78°05’50”, na distância de 342,02m, até atingir o V-53, de coordenadas UTM N=7.778.548,888m e E=514.441,753m, início desta descrição, fechando-se o polígono V-53, V-54, V-55,V-56, V-57, V-58, V-59, V-60, V-61, V-62, V-63, V-64, V-65, V-66, V-67, V-68, V-69, V-70, V-77, V-53, que confronta pelo lado V-53 ao V-70, com a faixa da estrada vicinal; planta cadastral CBI: 9223000287.
II - áreas de servidão:
a) área de terreno com 245,50m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego da Divisa – Gleba 01, de propriedade de César Barbosa Silva e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida), foi materializado na quina da casa de propriedade de Luis Carlos, nas coordenadas E=516.473,322 e N=7.772.708,903; daí, segue com o azimute de 241°42’19”, na distância de 74,84m, até atingir o V-1, nas coordenadas E=516.407,426 e N=7.772.673,430, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 53°12’21”, na distância de 66,86m, até atingir o V-2, nas coordenadas E=516.460,970 e N=7.772.713,477, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Gleba 02, de propriedade de Luis Carlos, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000262;
b) área de terreno com 755,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego da Divisa – Gleba 16, de propriedade de Joaquim de Melo, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-46, nas coordenadas E=517.666,536 e N=7.773.801,088; daí, segue com o azimute de 5°50’58”, na distância de 1,18m, até atingir o V-47, nas coordenadas E=517.666,656 e N=7.773.802,261; daí, segue com o azimute de 341°20’39”, na distância de 41m, até atingir o V-48, nas coordenadas E=517.653,541 e N=7.773.841,107; daí, segue com o azimute de 337°03’02”, na distância de 47,79m, até atingir o V-49, nas coordenadas E=517.634,906 e N=7.773.885,116; daí, segue com o azimute de 73°03’14”, na distância de 24,95m, até atingir o V-50, nas coordenadas E=517.658,769 e N=7.773.892,388, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a Rua Guarani, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 73°03’14”, na distância de 6,02m, até atingir o V-51, nas coordenadas E=517.664,529 e N=7.773.894,143; daí, segue com o azimute de 17°22’33”, na distância de 45m, até atingir o V-52, nas coordenadas E=517.677,968 e N=7.773.937,089; daí, segue com o azimute de 63°5541”, na distância de 80m, até atingir o V-53, nas coordenadas E=517.749,827 e N=7.773.972,249; daí, segue com o azimute de 65°20’16”, na distância de 80m, até atingir o V-54, nas coordenadas E=517.822,530 e N=7.774.005,630; daí, segue com o azimute de 48°49’41”, na distância de 40,56m, até atingir o V-55, nas coordenadas E=517.853,058 e N=7.774.032,329, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Gleba 17, de propriedade de Maria C. Silva, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000264;
c) área de terreno com 174,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego da Divisa – Gleba 20 , de propriedade de Maria do Carmo Cordeiro e outros, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no M-19, nas coordenadas E=516.198,120 e N=7.772.407,500; daí, segue com o azimute de 56°07’58”, na distância de 64,93m, até atingir o V-1, nas coordenadas E=518.252,033 e N=7.772.443,683, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 278°28’57”, na distância de 80m, até atingir o V-2, nas coordenadas E=518.172,908 e N=7.772.455,484; daí, segue com o azimute de 292°01’56”, na distância de 80m, até atingir o V-3, nas coordenadas E=518.098,750 e N=7.772.485,494; daí, segue com o azimute de 300°02’49”, na distância de 13,99m, até atingir o V-4, nas coordenadas E=518.086,641 e N=7.772.492,498, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Gleba 21, de propriedade de Deputado Joemir Batista, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000266;
d) área de terreno com 372,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego da Divisa – Gleba 02, de propriedade de Thiago Carlos, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-2, início desta descrição, nas coordenadas E=516.460,970 e N=7.772.713,477; daí, segue com o azimute de 53°12’21”, na distância de 13,14m, até atingir o V-3, nas coordenadas E=516.471,490 e N=7.772.721,345; daí, segue com o azimute de 79°27’17”, na distância de 80m, até atingir o V-4, nas coordenadas E=516.550,139 e N=7.772.735,986; daí, segue com o azimute de 81°08’05”, na distância de 30,78m, até atingir o V-5, nas coordenadas E=516.580,554 e N=7.772.740,730, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Gleba 03, de propriedade do Município, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000272;
e) área de terreno com 123,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego da Divisa, de propriedade de Aparecida Candida de Oliveira, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP(ponto de partida) foi materializado no V-22, início desta descrição, nas coordenadas E=516.964,467 e N=7.773.067,419; daí, segue com o azimute de 68°46’30”, na distância de 40,90m, até atingir o V-23, nas coordenadas E=517.002,597 e N=7.773.082,228, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Gleba 09, de propriedade de Lineu de Farias, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000273;
f) área de terreno com 1.310,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego da Divisa – Gleba 10, de propriedade de Aparecida Candida de Oliveira, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-24, início desta descrição, nas coordenadas E=517.020,663 e N=7.773.089,244; daí, segue com o azimute de 68°46’30”, na distância de 3,24m, até atingir o V-25, nas coordenadas E=517.023,682 e N=7.773.090,471; daí, segue com o azimute de 66°19’02”, na distância de 80m, até atingir o V-26, nas coordenadas E=517.096,945 e N=7.773.122,551; daí, segue com o azimute de 64°05’24”, na distância de 80m, até atingir o V-27, nas coordenadas E=517.168,903 e N=7.773.157,507; daí, segue com o azimute de 65°33’14”, na distância de 80m, até atingir o V-28, nas coordenadas E=517.241,731 e N=7.773.190,614; daí, segue com o azimute de 62°54’04”, na distância de 80m, até atingir o V-29, nas coordenadas E=517.312,949 e N=7.773.227,057; daí, segue com o azimute de 30°41’24”, na distância de 50m, até atingir o V-30, nas coordenadas E=517.338,469 e N=7.773.270,054; daí, segue com o azimute de 27°33’40”, na distância de 63,39m, até atingir o V-31, nas coordenadas E=517.367,798 e N=7.773.326,248, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Rua Sem Nome, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000274;
g) área de terreno com 152,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego da Divisa – Gleba 15, de propriedade de Valéria Silva Francisco, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (pobto de partida) foi materializado no V-44, início desta descrição, nas coordenadas E=517640.816 e N=7.773 759.043; daí, segue com o azimute de 38°12’09”, na distância de 39,81m, até atingir o V-45, nas coordenadas E=517.665,433 e N=7.773.790,323; daí, segue com o azimute de 5°50’58”, na distância de 10,82m, até atingir o V-46, nas coordenadas E=517.666,536 e N=7.773.801,088, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Rua Guarani, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000275;
h) área de terreno com 586,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego da Divisa – Gleba 17, de propriedade de Maria C. Silva, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-55, início desta descrição, nas coordenadas E=517.853,058 e N=7.774.032,329; daí, segue com o azimute de 48°49’41”, na distância de 39,44m, até atingir o V-56, nas coordenadas E=517.882,749 e N=7.774.058,296; daí, segue com azimute de 49°08’07”, na distância de 80m, até atingir o V-57, nas coordenadas E=517.943,249 e N=7.774.110,638; daí, segue com o azimute de 52°47’29”, na distância de 76,02m, até atingir o V-58, nas coordenadas E=518.003,794 e N=7.774.156,608, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca
de divisa da gleba ora descrita, comum à Gleba 18, de propriedade de Maria C. Silva, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000276;
i) área de terreno com 512,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego da Divisa – Gleba 18, de propriedade de Maria C. Silva, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-58, final da descrição anterior, nas coordenadas E=518.003,794 e N=7.774.156,608; daí, segue com o azimute de 52°47’29”, na distância de 3,98m, até atingir o V-59, nas coordenadas E=518.006,965 e N=7.774.159,015; daí, segue com o azimute de 51°48’26”, na distância de 80m, até atingir o V-60, nas coordenadas E=518.069,839 e N=7.774.208,480; daí, segue com o azimute de 54°29’12”, na distância de 80m, até atingir o V-61, nas coordenadas E=518.134,958 e N=7.774.254,952; daí, segue com o azimute de 53°48’02”, na distância de 6,84m, até atingir o V-62, nas coordenadas E=518.140,476 e N=7.774.258,990, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Gleba 19, de propriedade de Jerônimo Silva, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000277;
j) área de terreno 404,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego da Divisa – Gleba 25, de propriedade de Valéria Silva Francisco, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no
V-31, início desta descrição, nas coordenadas E=517.526,294 e N=7.773.536,282; daí, segue com o azimute de 11°15’52”, na distância de 54,78m, até atingir o V-32, nas coordenadas E=517.536,995 e N=7.773.590,009; daí, segue com o azimute de 22°03’55”, na distância de 80m, até atingir o V-33, nas coordenadas E=517.567,048 e N=7.773.664,150, localizado no final deste interceptor, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000278;
k) área de terreno com 1.644,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego da Divisa – Gleba 22, de propriedade de São Cristóvão Comercial Exportador Industrial e Comércio Ltda., sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-6, início desta descrição, nas coordenadas E=517.977,938 e N=7.772.561,730; daí, segue com o azimute de 305°03’22”, na distância de 17,01m, até atingir o V-7, nas coordenadas E=517.964,013 e N=7.772.571,501; daí, segue com o azimute de 332°21’35”, na distância de 49m, até atingir o V-8, nas coordenadas E=517.941,281 e N=7.772.614,909; daí, segue com o azimute de 337°04’29”, na distância de 56m, até atingir o V-9, nas coordenadas E=517.919,468 e N=7.772.666,485; daí, segue com o azimute de 315°29’30”, na distância de 80m, até atingir o V-10, nas coordenadas E=517.863,387 e N=7.772.723,537; daí, segue com o azimute de 313°01’50”, na distância de 80m, até atingir o V-11, nas coordenadas E=517.804,908 e N=7.772.778,129; daí, segue com o azimute de 332°55’19”, na distância de 28m, até atingir o V-12, nas coordenadas E=517.792,162 e N=7.772.803,059; daí, segue com o azimute de 288°13’11”, na distância de 36m, até atingir o V-13, nas coordenadas E=517.757,967 e N=7.772.814,315; daí, segue com o azimute de 346°03’02”, na distância de 53,12m, até atingir o V-14, nas coordenadas E=517.745,161 e N=7.772.865,869; daí, segue com o azimute de 354°15’21”, na distância de 70m, até atingir o V-15, nas coordenadas E=517.738,155 e N=7.772.935,518; daí, segue com o azimute de 343°30’40”, na distância de 79,01m, até atingir o V-16, nas coordenadas E=517.715,731 e N=7.773.011,275, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Rua Sem Nome e a propriedade de José Batista, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000279;
l) área de terreno com 1.137,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Volta da Cana – Gleba 01, de propriedade de Mauro de Azevedo, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no marco 23, nas coordenadas E=516.270,610 e N=7.769.918,150; daí, segue com o azimute de 286°42’32”, na distância de 210,20m, até atingir o V-1, nas coordenadas E=516.069,286 e N=7.769.978,584, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 45°08’13”, na distância de 80m, até atingir o V-2, nas coordenadas E=516.125,990 e N=7.770.035,018; daí, segue com o azimute de 48°09’32”, na distância de 80m, até atingir o V3, nas coordenadas E=516.185,590 e N=7.770.088,383; daí, segue com o azimute de 6°17’03”, na distância de 80m, até atingir o V-4, nas coordenadas E=516.194,347 e N=7.770.167,902; daí, segue com o azimute de 335°42’01”, na distância de 80m, até atingir o V-5, nas coordenadas E=516.161,426 e N=7.770.240,815; daí, segue com o azimute de 358°58’49”, na distância de 52m, até atingir o V-6, nas coordenadas E=516.160,501 e N=7.770.292,806; daí, segue com o azimute de 358°35’51”, na distância de 7,13m, até atingir o V-7, nas coordenadas E=516.160,326 e N=7.770.299,934, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Rua Severino de Azevedo, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000281;
m) área de terreno com 313,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Volta da Cana – Gleba 02, de propriedade de Mauro de Azevedo, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-7, final da descrição anterior, nas coordenadas E=516.160,326 e N=7.770.299,934; daí, transpondo a Rua Severino de Azevedo, segue com o azimute de 358°35’51”, na distância de 8,54m, até atingir o V-8, nas coordenadas E=516.160,013 e N=7.770.312,737, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 358°35’51”, na distância de 5,06m, até atingir o V-9, nas coordenadas E=516.159,889 e N=7.770.317,799; daí, segue com o azimute de 4°12’13”, na distância de 70m, até atingir o V-10, nas coordenadas E=516.165,020 e N=7.770.387,611; daí, segue com o azimute de 0°34’44”, na distância de 29,23m, até atingir o V-11, nas coordenadas E=516.165,315 e N=7.770.416,836, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Gleba 03, de propriedade do Município, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000282;
n) área de terreno com 108,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Volta da Cana – Gleba 12, de propriedade de Otacílio Vicente da Silveira, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-5, nas coordenadas E=516.243,055 e N=7.769.964,527; daí, segue com o azimute de 335°07’39, na distância de 13,75m, até atingir o V-6, nas coordenadas E=516.237,270 e N=7.769.977,005; daí, segue com o azimute de 16°14’15”, na distância de 12m, até atingir o V-7, nas coordenadas E=516.240,626 e N=7.769.988,527; daí segue com o azimute de 41°37’21”, na distância de 10,16m, até atingir o V-8, nas coordenadas E=516.247,375 e N=7.769.996,123, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Rua Professor Jobe Batista de Almeida, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000283;
o) área de terreno com 943,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Volta da Cana – Gleba 15, de propriedade de Mauro de Azevedo, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-22, nas coordenadas E=516.233,186 e N=7.770.288,722; daí, transpondo a Rua Severino de Azevedo, segue com o azimute de 4°42’07”, na distância de 9,32m, até atingir o V-23, nas coordenadas E=516.233,951 e N=7.770.298,015, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 3°04’10”, na distância de 60,93m, até atingir o V-24, nas coordenadas E=516.237,213 e N=7.770.358,858; daí, segue com o azimute de 26°32’06”, na distância de 80m, até atingir o V-25, nas coordenadas E=516.272,953 e N=7.770.430,431; daí, segue com o azimute de 41°31’16”, na distância de 80m, até atingir o V-26, nas coordenadas E=516.325,984 e N=7.770.490,328; daí, segue com o azimute de 59°03’41”, na distância de 93,42m, até atingir o V-27, nas coordenadas E=516.406,116 e N=7.770.538,359, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Gleba 16, de propriedade de Vandir Geraldo da Silva, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000284;
p) área de terreno com 107,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Volta da Cana – Gleba 16, de propriedade de Mauro de Azevedo, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-27, final da descrição anterior, nas coordenadas E=516.406,116 e N=7.770.538,359; daí, segue com o azimute de 59°04’31”, na distância de 35,60m, até atingir o V-28, nas coordenadas E=516.436,652 e N=7.770.556,652, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Gleba 17, de propriedade de Vandir Geraldo da Silva, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000285;
q) área de terreno com 250,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Volta da Cana – Gleba 17, de propriedade de Mauro de Azevedo, sendo que a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo: o PP (ponto de partida) foi materializado no V-28, final da descrição anterior, nas coordenadas E=516.436,652 e N=7.770.556,652; daí, segue com o azimute de 59°04’31”, na distância de 30,98m, até atingir o V-29, nas coordenadas E=516.436,228 e N=7.770.572,573; daí, segue com o azimute de 46°01’25”, na distância de 52,22m, até atingir o V-30, nas coordenadas E=516.500,808 e N=7.770.608,835, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum à Gleba 18, de propriedade de Mauro de Azevedo, término desta descrição; planta cadastral CBI: 9223000286.marco denominado ‘0=PP’, materializado a 3,00m da calha parshall da estação de tratamento de água em fibra de vidro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=5.025,964m e N=10.168,539m; daí, segue com o azimute de 315°04’34” e a distância de 19,34m até o marco ‘1’ (E=5.012,305m e N=10.182,234m); daí, segue com o azimute de 348°25’51” e a distância de 8,57m até o marco ‘2’ (E=5.010,585m e N=10.190,634m); daí, segue com o azimute de 21°30’58” e a distância de 23,65m até o marco ‘3’ (E=5.019,258m e N=10.212,632m); daí, segue com o azimute de 78°33’39” e a distância de 59,79m até o marco ‘4’ (E=5,077,863m e N=10.224,490m); daí, segue com o azimute de 172°19’38” e a distância de 18,36m até o marco ‘5’ (E=5.080,314m e N=10.206,297m); daí, segue com o azimute de 173°38’22” e a distância de 28,98m até o marco ‘6’ (E=5.083,525m e N=10.177,491m); daí, segue com o azimute de 261°18’27” e a distância de 26,08m até o marco ‘7’ (E=5.057,741m e N=10.173,549m); daí, segue com o azimute de 261°03’25” e a distância de 18,19m até o marco ‘8’ (E=5.039,770m e N=10.170,721m); daí, segue com o azimute de 261°01’05” e a distância de 13,98m até o marco ‘0=PP’(E=5.025,964m e N=10.168,539m); inicio da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 3024,41m² que se limita por todos os lados com área remanescente do proprietário; sendo a Planta Cadastral CBI: 9524000009;
d) área de terreno com 389,00m², necessária ao Reservatório de Água para Lavagem de Filtro da Estação de Tratamento de Água - ETA, de propriedade de Teófilo Ramos dos Santos, com medidas, confrontações e descrição topográfica que iniciam no marco denominado ‘P1’, materializado a 2,00m do reservatório de
água, com coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=5.111,331m e N=10.180,517m; daí, segue com o azimute de 76°53’24” e a distância de 15,88m até o marco ‘P2’ (E=5.126,793m e N=10.184,118m); daí, segue com o azimute de 344°55’36” e a distância de 22,05m até o marco ‘P3’ (E=5.121,060m e N=10.205,405m); daí, segue com o azimute de 262°19’34” e a distância de 18,28m até o marco ‘P4’ (E=5.102,944m e E=10.202,964m); daí, segue com o azimute de 159°30’45” e a distância de 23,96m até o marco ‘P1’ (E=5.111,331m e N=10.180,517m), inicio da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 388,45m² que se limita por todos os lados com área remanescente do proprietário; sendo a Planta Cadastral CBI: 9524000010;
II) áreas de servidão:
a) área de terreno com 1.585,48m², necessária à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta - AAB, Área 1, de propriedade de Teófilo Ramos dos Santos, com faixa que se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado do eixo a ser descrito; e com medidas, confrontações e descrição topográfica que iniciam no ponto de partida materializado a 4,00m da casa de bomba P1 (E=4.987,043m e N=10.015,563m); daí, segue com o azimute de 351°02’08” e a distância de 5,85m até o marco ‘2’ (E=4.986,132m e N=10.21,338m); daí, segue com o azimute de 3°40’16” e a distância de 27,32m até o marco ’3’ (E=4.987,881m e N=10.048,598m); daí, segue com o azimute de 10°28’34” e a distância de 39,30m até o marco ‘4’ (E=4.995,026m e N=10.087,239m); daí, segue com o azimute de 16°25’27” e a distância de 49,60m até o marco ‘5’ (E=5.009,049m e N=10.134,811m); daí, segue com o azimute de 26°38’03” e a distância de 37,73m até o marco ‘6’ (E=5.025,964m e N=10.168,539m); fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com um área superficial de 1585,48m²que se limita por todos aos lados com área remanescente do proprietário; sendo a Planta Cadastral CBI: 9524000007.