Decreto com Numeração Especial nº 806, de 06/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 806, de 6 de agosto de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 23K 380092:7856089, segue em linha reta por uma distância de 170 m sendo sua área de ocupação 2.521 m², chega-se na coordenada UTM 23K 379958:7855984, reinicia o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 379891:7856077, segue por uma linha reta por uma distância de 2 m sendo sua área de ocupação 53 m², chega-se na coordenada UTM 23K 379893:7856078, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 172 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 2.574 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 23K 380158:7856162, segue em linha reta por uma distância de 20 m sendo sua área de ocupação 300 m², chega-se a um ângulo 57º à direita na coordenada UTM 23K 380160:7856142, segue por uma linha reta por uma distância de 85 m sendo sua área de ocupação 1.325 m², chega-se na coordenada UTM 23K 380092:7856089, reinicia o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 379893:7856078, segue por uma linha reta por uma distância de 36 m sendo sua área de ocupação 523 m², chega-se na coordenada UTM 23K 379922:7856100, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 141 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 2.148 m² de ocupação.