Decreto com Numeração Especial nº 804, de 06/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Novo Oriente de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Novo Oriente de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Novo Oriente de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 804, de 6 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=267366,0057 e N=8074088,7780, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 340°9'50" e segue por uma distância de 51,6649 até o vértice M5, de coordenadas E=267348,4741 e N=8074137,3775; deste, o caminhamento toma o azimute de 351°42'28" e segue por uma distância de 8,6543 m até o vértice M6, de coordenadas E=267347,2260 e N=8074145,9413; deste, o caminhamento toma o azimute de 4°13'52" e segue por uma distância de 15,2529 m até o vértice M7, de coordenadas E=267348,3513 e N=8074161,1526; deste, o caminhamento toma o azimute de 107°52'41" e segue por uma distância de 110,0739 m até o vértice M8, de coordenadas E=267453,1101 e N=8074127,3609; deste, o caminhamento toma o azimute de 197°52'41" e segue por uma distância de 53,5553 m até o vértice M9, de coordenadas E=267436,6691 e N=8074076,3917; deste, o caminhamento toma o azimute de 287°52'41" e segue por uma distância de 61,7724 m até o vértice M10, de coordenadas E=267377,8796 e N=8074095,3552; deste, o caminhamento toma o azimute de 241°1'1" e segue por uma distância de 13,5738 m até o vértice M4, vértice inicial, perfazendo uma área de 5.309,1163 m².