Decreto com Numeração Especial nº 802, de 06/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pains, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pains.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pains, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pains, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pains.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 802, de 6 de agosto de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 426491:7746598 e segue por 400 m até a coordenada 427301:7746987, onde se deflete 7º para a esquerda e segue por 42 m até a coordenada 427304:7747030, onde se deflete 3º para a direita e segue por 62 m até a coordenada 427312:7747091, onde se deflete 13º para a direita e segue por 30 m até a coordenada 427323:7747120, onde se deflete 22º para a direita e segue por 100 m até a coordenada 427394;7747193, onde se deflete 21º para a direita e segue por 24 m até a coordenada 427416:7747202, onde se deflete 10º para a esquerda e segue por 47 m até a coordenada 427456:7747227, onde se deflete 16º para a esquerda e segue por 55 m até a coordenada 427493:7747268, onde se deflete 31º para a direita e segue por 74 m até a coordenada 427564:7747290, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 834 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 12.510 m²;
II – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 427778:7747452 e segue por 98 m até a coordenada 427876:7747454, onde se finaliza o primeiro trecho da área embargada. O primeiro trecho da rede totaliza uma extensão de 98 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.470 m²;
III – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 427903:7747310 e segue por 122 m até a coordenada 427900:7747432, onde se deflete 36º para a esquerda e segue por 27 m até a coordenada 427884:7747454, onde se deflete 62º para a direita e segue por 47 m até a coordenada 427904:7747496, onde se deflete 24º para a esquerda e segue por 162 m até a coordenada 427908:7747657, onde se deflete 27º para a esquerda e segue por 40 m até a coordenada 427891:7747692, onde se deflete 72º para a direita e segue por 20 m até a coordenada 427913:7747695, onde se finaliza o segundo trecho da área embargada. O segundo trecho da rede totaliza uma extensão de 418 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 6.270 m²;
IV – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 427564:7747290 e segue por 11 m até a coordenada 427575:7747293, onde se deflete 21º para a esquerda e segue por 80 m até a coordenada 427639:7747343, onde se deflete 8º para a esquerda e segue por 118 m até a coordenada 427721:7747428, onde se deflete 22º para a direita e segue por 58 m até a coordenada 427774:7747452, onde se deflete 24º para a direita e segue por 4 m até a coordenada 427778:7747452, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 271 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 4.065 m².