Decreto com Numeração Especial nº 800, de 05/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São José da Varginha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José da Varginha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São José da Varginha, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São José da Varginha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José da Varginha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 800, de 5 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da rede de distribuição rural de 13,8 kV, se inicia na coordenada 544888:7821228 e segue por 20 m até a coordenada 544868:7821230, onde se deflete 9° para a direita e segue por 153 m até a coordenada 544720:7821268, onde finaliza a área embargada. O trecho da área embargada totaliza uma extensão de 173 m de comprimento por uma largura variável, perfazendo uma área de servidão de 2.169,53 m², compreendidos os vértices: 544889:7821235; 544869:7821237; 544810:7821253; 544809:7821250; 544720:7821269; 544719:7821265; 544717:7821261; 544867:7821223; 544887:7821221.